Com o propósito de negociar o percentual de reajuste salarial para os servidores, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, convocou reunião com o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Abreu Luz, para dialogar e negociar a proposta de reajuste deste ano.
Após horas de negociação, a Diretoria do Sindicato e o Procurador do Município decidiram pelo percentual de 5,07% de reajuste salarial para todos(as) servidores(as) vinculados(as) à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.
O valor de 5,07% de reajuste é superior ao índice da inflação acumulado nos últimos 12 meses e acrescenta ganho real ao salário de cada servidor sem que onere o setor financeiro da Prefeitura ou inviabilize o bom funcionamento da máquina pública.
O Procurador, Maycon Luz, disse que o projeto de lei será encaminhado com urgência para a Câmara Municipal e, após votado e aprovado pelos vereadores, será atribuído aos salários deste mês de maio.
“O projeto de lei deverá ser votado hoje, ou mais tardar, será na próxima quinta-feira. Se caso não constar este mês, o valor retroativo será acrescentado ou somado no próximo mês”, afirmou.
A presidente do SINDSERM, Lenice Sales, considera satisfatória a negociação, pois “todos os anos o Sindicato tem conquistado o reajuste que é de direito aos trabalhadores e o Município cumprido com o compromisso. Desde a aprovação da Lei do Plano de Carreira que assegura o reajuste dos trabalhadores da Administração (em 2013) e da Saúde (em 2014), o Sindicato tem avançado sempre na garantia desse direito”.
Lenice Sales informou ainda haverá convocação de Assembleia Geral para todos(as) os(as) servidores: “na próxima quinta-feira, 30 de maio, às 17 horas, realizaremos assembleia com os(as) filiados(as) para esclarecer dúvidas e deliberar novas atividades e ações do Sindicato em conjunto com a categoria”, concluiu.
Direito consagrado em Lei
Implantada a partir do ano 2013, o reajuste salarial dos servidores para o mês de maio de cada ano (data base da categoria) é um direito dos trabalhadores inserido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração Geral.
Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;
E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.
Fonte: SINDSERM