Presidente do TST e do CSJT institui política de prevenção e combate ao assédio moral

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 8/2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito das duas instituições. O objetivo é externar repúdio ao assédio moral e coibir – mediante a conscientização, a sensibilização e a disseminação de informações sobre o tema – condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.

A Política é norteada por eixos que envolvem a promoção de ambiente de trabalho saudável, respeitoso e sem discriminação, favorecendo a tolerância à diversidade e a implementação de cultura organizacional pautada por respeito mútuo, por equidade de tratamento e com garantia da dignidade. O documento é pautado também pela conscientização e implementação de campanhas e eventos sobre o tema, com ênfase na conceituação, na caracterização e nas consequências do assédio moral.

Exemplo

A iniciativa foi elogiada por ministros do TST durante a sessão da Subseção 1 de Dissídios Individuais. “Lidamos diariamente com essas questões nos processos e temos que dar o exemplo”, afirmou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “A iniciativa se alinha com a preocupação da comunidade internacional, visto que o tema central de comemoração dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho é o combate à violência no trabalho”.

O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Vieira de Mello Filho, citou a atuação prospectiva da Justiça do Trabalho ao tratar do tema. “A Enamat, sabendo da preocupação do TST sobre esse assunto, já estabeleceu que se promova a proteção contra a violência no trabalho, com o fim de sensibilização sobre o tema, sobre o qual devemos dar o exemplo”, disse.

Comitê de Combate ao Assédio Moral

O Comitê de Combate ao Assédio Moral, instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 20/2018, é o responsável pela implementação da Política, coordenando ações e monitorando as atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente de trabalho.

O Comitê vai elaborar e divulgar entre os servidores e magistrados cartilha contendo informações sobre a conceituação, a caracterização e as consequências do assédio moral. O material vai orientar ainda sobre as formas de encaminhamento e de tratamento das denúncias, bem como as unidades responsáveis pelo atendimento e tratamento das demandas.

Para propiciar a conscientização e a discussão a respeito do assédio moral, o presidente do TST e do CSJT instituiu a segunda semana do mês de maio como a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.

Fonte: TST

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