Com a nova legislação trabalhista criou-se uma possibilidade de os empregados negociarem direitos com os empregadores quando desligados, a chamada demissão acordada. A reforma também permite que o empregador proponha que o funcionário abra mão de até metade do valor da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
No entanto, um caso recente de demissão negociada, a funcionária desligada abriu mão de toda multa do FGTS e o TRT da 8ª Região (TRT-8), que atende os estados do Amapá e do Pará, considerou o acordo trabalhista inválido. Abrir mão da totalidade do valor do benefício não é permitido. No máximo até 20%.
A causa foi analisada e os desembargadores entenderam que o acordo deve ser anulado, pois o direito da multa do FGTS é assegurado pela Constituição Federal. Os empresários deitam e rolam, principalmente depois que os sindicatos foram excluídos da homologação das rescisões de contrato. Os empregados agora devem ficar atentos às clausulas impostas em uma demissão sem justa causa.
Fonte: bancariosbahia.org.br