Uma vitória importante a todos os trabalhadores que já foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. Foi aprovado na última terça-feira (12/03), na Câmara Federal, um projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. Outro ponto do projeto é a definição deste tipo de prática.
O texto, que agora segue para o Senado, define assédio moral como “ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”.
A proposta apresentada prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Para os relatores do projeto, configura o assédio moral toda situação que a dignidade da pessoa for afetada de forma intencional e repetida, e não de maneira esporádica decorrente de um fato isolado.
Fonte: bancariosbahia.org.br