Inicio minha postagem copiando e colando a citação abaixo, entre aspas, do site da Atenção Básica do Ministério da Saúde, para mostrar que essa ação da justiça em proibir o Exercício Profissional de enfermeiros e enfermeiras no SUS de quase todos os procedimentos desempenhados por esta categoria, está totalmente na contramão dos avanços que o Sistema de Saúde no Brasil teve a partir da Constituição de 1988, (Artigos 196 ao 200 CF, 1988).
“A nova Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) atualizou conceitos na política e introduziu elementos ligados ao papel desejado da Atenção Básica (AB) na ordenação das Redes de Atenção. Avançou no reconhecimento de um leque maior de modelagens de equipes para as diferentes populações e realidades do Brasil. Além dos diversos formatos de Equipes de Saúde da Família (ESF), houve a inclusão de Equipes de Atenção Básica (EAB) para a população de rua (Consultórios na Rua), ampliação do número de municípios que podem ter Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), simplificou e facilitou as condições para que sejam criadas Unidades Básicas de Saúde (UBS) Fluviais e Equipes de Saúde da Família (ESF) para as Populações Ribeirinhas”.
Trabalho em EQUIPE?!, essa o Juiz precisa saber, e parte da categoria médica também, pois desde sempre os que se julgam acima e superior aos demais profissionais, nunca foram superior, nem nunca vão ser. A história vem mostrando na teoria e na prática que uma só categoria não consegue dar conta da saúde e da doença das pessoas (o médico pode até prescrever um medicamento, mas quem vai consumar o tratamento é a enfermeira que vai aplicar as injeções e fazer os curativos enormes infectados), a prova disso é o reconhecimento oficial das 14 profissões do SUS.
Caso essa ação dos médicos contra as enfermeiras e, especialmente, contra as milhares de pessoas que são cuidadas por elas, seja um fato consumado, teremos consequências drásticas´, danosas e terríveis em todo o Sistema de Saúde no Brasil. Sabe porque, Senhor Juiz? Porque é a ENFERMAGEM que CUIDA.
Excelentíssimo Juiz, o Senhor que deu essa sentença de morte, não tem noção do mal que está fazendo às milhares de mulheres, de homens, de idosas, de crianças, de gestantes, de puérperas, de soropositivas HIV, de pessoas com deficiências, de pessoas com tuberculose, com sífilis, com necessidade de fazer um exame de prevenção do câncer de colo do útero, ou simplesmente desabafar na UBS porque sofre violência doméstica. As famílias confiam totalmente na enfermeira da equipe, aquela que cuida e conhece as famílias da área, é a enfermeira que faz exame físico completo e outros procedimentos de alta relevância para a saúde na Atenção Básica.
Meritíssimo Juiz o Senhor sabe qual a única categoria que trabalha 24, 36, ou 72 horas, 7 dias semanais, 30 dias por mês, 365 dias por ano ininterruptamente, nos feriados, no dia do aniversário do único filho, na noite de natal, na passagem do ano novo? O Senhor sabe? Pois é a ENFERMAGEM.
As demais categorias podem se ausentar da enfermaria e as vezes passar até dias sem ver o doente na cama do hospital. A ENFERMAGEM não! Não sai de lá! A ENFERMAGEM cuida, dar atenção, escuta, até sente as dores junto com as famílias. Sabe quem está presente durante uma parada cardíaca? E corre para iniciar a massagem cardíaca? É a ENFERMEIRA. E agora Excelentíssimo? Será que convence? Só peço para refletir o quanto essa ação faz mal. Essa sua decisão é muito cruel.
“No Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. A Constituição Federal em seu artigo 22, inciso XVI estabelece competência privativa à União para legislar sobre a organização das profissões. Entretanto, a regulação das profissões tem obedecido muito mais às regras impostas pelo mercado do que propriamente a ações efetivas do governo. As iniciativas legislativas reproduzem, na maioria das vezes, resoluções internas dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, não observando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevalecem, desta forma, os interesses corporativos”. (MINISTÉRIO DA SAÚDE,2006,34p.)
Analiso que essa citação aplica-se diretamente ao momento vivenciado. Mas, nem tudo está perdido. Quero fazer um apelo e um chamamento aos profissionais médicos que discordam dessa ação judicial para que se posicionem publicamente. Vocês sabem exatamente o que significa tudo isso. E olhe que não são poucos os que são contrários a esse corporativismo egoísta. O país, do Oiapoque ao Chuí, está se mobilizando para enfrentar essa situação. São várias categorias indignadas, são milhares de pessoas sem assistência, são pessoas que nem são da área de saúde, mas que sabem e reconhecem a gravidade dessa decisão judicial vergonhosa. Acho até que na hora de julgar o Magistrado nem pensou nas consequências de sua decisão. Quer dizer…será?
Senhores médicos, não somos Santos nem Demônios, somos e nos orgulhamos de ser ENFERMEIRAS. Quem não quer ser enfermeira(o) tem a oportunidade de ser o que quiser, inclusive ser médica(o). Mesmo porque de uns anos para cá, estudar medicina ficou muito mais fácil. Pobres estão fazendo medicina.
Por falar em fácil pensei numa coisa difícil e quero perguntar o seguinte: será que é tão difícil os Senhores médicos dividirem o mercado de trabalho com outras categorias?!! Será que os Senhores pensam que são Deuses? ou têm certeza que o são? Temos 14 (quatorze) profissões na área de saúde. Ontem completou exatamente nove anos que foram consideradas oficialmente da área segundo o Conselho Nacional de Saúde (CNS): Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais”. (Resolução do CNS nº 287, de 08/10/98 BRASIL, 1998, p1).
Como diz Maria Helena Machado (2011), vivemos a era do profissionalismo: todos os nossos atos comportamentos e ações são e estão mediadas por atos profissionais. Estes indivíduos dotados de um profissionalismo próprio, recriam realidades, solucionando problemas e questões de relevância social. Parece que não é o caso da categoria médica solucionar questões de relevância social e sim, criar sérios problemas de alta relevância social. Leia-se a Ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina proibindo as enfermeiras de realizar muitas de suas atividades desempenhadas ao longo de vários anos, dentre algumas estão: solicitar exames do pré natal, exame de baciloscopia, Beta HCG, revalidar receitas dos programas Hipertensão, Diabetes, IST/HIV/AIDS, etc. A categoria médica está desconectada da realidade. Já passou o tempo em que no Código de Ética da Enfermagem estava escrito num artigo mais ou menos assim “a enfermeira deve obediência ao médico” isso era do outro século e não vigora mais.
O Conselho Federal de Enfermagem apresentou à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. Sem isso, os serviços nas UBS do país inteiro vão parar, e o maior prejuízo recairá sobre os usuários e usuárias. As atividades foram proibidas pelo Excelentíssimo Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impactos negativos no atendimento do SUS.
“Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população”, afirmou o presidente do Cofen, o Dr Manoel Neri. (COFEN, 2017).
Por fim declaro total respeito e reconhecimento aos médicos do Ceará, da Bahia e do Rio de Janeiro pela VALOROSA NOTA PÚBLICA, e informo que foi publicada depois que escrevi esse texto.
Maria Luzia Paiva Bessa Vale, enfermeira, militante e Defensora do SUS, especialista em Educação em Saúde e Estratégia Saúde da Família. Trabalha atualmente no Setor de Vigilância Epidemiológica na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte.
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