A discussão em torno do PL 4.330/04 esbarra em detalhes técnicos e jurídicos que dificultam a compreensão das mudanças propostas. Sob o pretexto de regulamentarem a terceirização nas áreas em que ela já é permitida, a bancada empresarial tenta levar adiante um texto de lei cujo conteúdo explicita, em algumas linhas, a permissão para terceirização em qualquer tipo de atividade. Esse desejo tornou-se ainda mais evidente depois das emendas feitas na Câmara dos Deputados, que tornaram o projeto mais agressivo do que o inicial.
A tabela abaixo serve para esclarecer alguns dos outros pontos do PL 4.330, que não se limita à terceirização das atividades-fim. Ele versa também sobre assuntos correlatos, como a quarteirização, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e até sobre a contribuição sindical. Não à toa, as centrais sindicais têm reunião marcada com o presidente do Senado, Renan Calheiros, na tarde de amanhã (28). Confira.
Mudanças propostas pelo PL 4.330/04 | ||
Projeto aprovado libera a contratação de terceirizados em todos os setores (Fonte: Jornal Valor Econômico) | ||
Legislação atual | Versão do PL 4.330/04 aprovada na Câmara | |
⸮ Quem pode ser terceirizado? | Apenas os trabalhadores das atividades-meio, como limpeza e segurança | Todos os setores de todas as empresas |
⸮ Terceirização na administração pública | Apenas nas atividades-meio | Apenas nas atividades-meio |
⸮ Quarteirização | Não é regulamentada | Permite |
⸮ Pejotização | Não é regulamentada | Autoriza a contratação de empresas individuais, mas proíbe PJs de prestarem serviços para empresas em que tinham carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores e diz que não pode haver relação de pessoalidade ou subordinação |
⸮ Responsabilidade sobre encargos trabalhistas | Subsidiária (a contratante responde na Justiça pela inadimplência, mas trabalhador tem mais dificuldades de cobrar) | Solidária (contratante pode ser acionada judicialmente se terceirizada não pagar, mas há fiscalização para evitar que isso ocorra) |
⸮ Garantia de pagamento de encargos trabalhistas | Não há | Contratante reserva entre 4% e 6% do contrato para saldar dívidas e pode reter pagamentos se terceirizada não quitar encargos trabalhistas |
⸮ Pagamento de encargos e impostos da terceirizada | Terceirizadas são responsáveis por pagamento | Contratante reterá parte da fatura do serviço para pagar diretamente ao governo os tributos e encargos da terceirizada |
⸮ Contribuição sindical | Há casos específicos, mas em geral os trabalhadores terceirizados recolhem para um “sindicatão” de terceirizados de várias categorias | Pago ao sindicato da categoria preponderante |
Do Valor Econômico