Na política brasileira, o que já está ruim pode piorar. Não se trata de amargo pessimismo: é realismo frente à conjuntura – e de quem teima na esperança, diga-se. Ao grão: a Câmara dos Deputados apressa-se para votar a Emenda Constitucional (PEC) 352/2013, proposta pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e outros, aprovada em Comissão na Legislatura passada e adotada com entusiasmo por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Presidente da Casa, ele já determinou que a PEC será apreciada em plenário até o fim de maio, impreterivelmente. A Comissão Especial que a analisa, presidida por Rodrigo Maia (DEM-RJ) e que tem como relator Marcelo Castro (PMDB-PI) – escolhidos com o aval de Cunha – tem que concluir seus trabalhos nos primeiros dez dias do mesmo mês. Chegou a hora, portanto.
Na perspectiva da ‘lei justa’, que interesse às maiorias, essa celeridade é inimiga. O tema, por mais importante que seja, não ganhou as ruas na dimensão desejável (ainda que tenhamos a obrigação de nos esforçar ao máximo para que isso aconteça). Portanto, ao que tudo indica, teremos deliberações do Congresso Nacional – o Senado também toca sua pauta de “Reforma Política” – sem uma ‘interferência popular’ que possa reduzir a influência dos controladores dos mandatos: as grandes corporações econômicas. Essa tem sido a regra em nossa democracia de baixa intensidade.
Não é demais lembrar que, na atual composição da Câmara, além de negros, mulheres e indígenas estarem sub-representados, a ‘bancada das empreiteiras’ reúne 214 deputados de 23 partidos, a dos financiados pelos bancos soma 197 de 16 legendas, os frigoríficos ‘apoiaram’ 162 parlamentares, as mineradoras ‘ajudaram’ 85 eleitos. E ainda há as numerosas Excelências defensoras do agronegócio, da bola, da bala, da cerveja, da mídia mercantil, do fundamentalismo…
Quem financia manda: sete de cada dez deputados desta nova Legislatura receberam ‘doações’ (=investimentos) de empresas. Que mudanças substantivas nas regras do sistema político desejarão?
A “reforma”, assim, tende a não sê-lo, muito ao contrário: poderá reforçar os mecanismos do ‘status quo’, por ser debatida e votada exclusivamente por seus beneficiários. A ótica de qualquer possível alteração está focada no que o detentor do mandato (ou, no máximo, o seu partido) pode ganhar ou perder com isso. O cenário mais provável é que apenas se troquem acessórios da engrenagem que Raymundo Faoro já denunciava há mais de 50 anos, no seu clássico Os Donos do Poder – Formação do Patronato Político Brasileiro (Porto Alegre: Ed. Global, 1979, 5ª edição): “o poder – a soberania nominalmente popular – tem donos que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. O chefe não é um delegado, mas um gestor de negócios, gestor de negócios e não mandatário. O Estado, pela cooptação sempre que possível, pela violência se necessário, resiste a todos, reduzido, nos seus conflitos, à conquista dos membros graduados de seu estado-maior (…) A eleição, mesmo formalmente livre, lhe reserva (ao povo) a escolha entre opções que ele não formulou”.
Na nossa experiência republicana, de muitas transações (pelo alto) nas transições, o povo só interferiu quando ocupou os espaços das praças, incomodando os palácios. Reconheçamos: tanto as manifestações de 2013 quanto as mais recentes, deste 2015, guardadas suas grandes diferenças e embocaduras ideológicas, não clamaram por propostas objetivas de mudança política (exceto o raso ‘Fora Dilma’ e ‘Fora PT’ de março e abril passados) – como as ‘Diretas Já’ do Brasil bonito de 1984, por exemplo. A difusa (e justa) indignação contra a corrupção não foi canalizada para nenhuma reivindicação de alteração do sistema político vigente. Talvez o desencanto predominante explique esse alheamento.
A conjuntura está marcada pela piora dos indicadores econômicos e sociais, o continuado desacerto político do governo, o ‘envelhecimento’ precoce do governo Dilma II e uma insatisfação crescente e generalizada. Mas não se caracteriza como uma crise institucional incendiada por focos de revolta popular. As estruturas do poder, ainda que questionadas e desgastadas, mantêm sua rotina. Há também uma “corrida ao centro” que, cada vez mais, assemelha-se aos grandes partidos. A hegemonia do Capital, em sua etapa de financeirização e produção do imaginário da felicidade pelo consumo, está consolidada. Disputas eleitorais acirradas não significam, necessariamente, confronto de posições políticas. O pacto liberal-conservador está abalado, mas não desfeito.
Nesse contexto, a “Reforma Política” tecida no Congresso Nacional tem forte viés conservador – como, de resto, praticamente tudo o que tem saído de lá neste ano. A PEC Vaccarezza/Cunha, como tem acontecido com outras questões nacionais, se apropria do chamado ‘senso comum’, de negação da política, fazendo uma leitura interessada. E opera, a partir daí, para fortalecer o continuísmo de uma democracia meramente eletrônica, formal e banal, que é autoritária para os de baixo. Na linha do ‘mudar um pouco para continuar tudo como está’: há eleições, partidos e ‘política’ demais? Então vamos reduzir tudo isso, já.
O único contraponto expressivo, que é preciso valorizar, veio de estruturas políticas intermediárias da sociedade, em valoroso esforço mudancista real: a Iniciativa Popular de Lei por uma Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. A Coalizão Democrática que a propõe, liderada pela OAB Nacional e pela CNBB, envolve mais de 100 entidades representativas de diversos segmentos sociais populares. Para garantir sua tramitação, antes mesmo de se atingir o milhão e meio de assinaturas necessárias, a proposta, endossada por dezenas de deputado(a)s, tornou-se o PL 6.316/2013.
Quem tem hegemonia define a pauta. Portanto, também aqui nossa postura deve ser de resistência, de ‘redução de danos’ em relação a cada ponto da PEC 352, que se tornou uma espécie de ‘tese-guia’ da mal chamada “Reforma Política”. Junto com a mobilização para se chegar ao desafiador montante de assinaturas em favor da proposta da Reforma Política Democrática, até o início de maio, é preciso que nos armemos de argumentos para contrarrestar cada item da contra-reforma conservadora. Elenquemos alguns, na ordem do impacto que causarão no aprofundamento da dominação política ou da sua improvável, mas não impossível, reversão:
Financiamento de partidos e campanhas eleitorais
A PEC quer constitucionalizar o financiamento empresarial, ao definir que “os partidos políticos poderão financiar as campanhas eleitorais com recursos privados, públicos ou com a combinação de ambos”. A “novidade”, que nada altera, é que “apenas os partidos poderão receber os recursos, vedadas as doações diretas para candidatos”.
Legalizar plenamente esse mecanismo espúrio se dá justo quando a Lava Jato escancara o esquema bilionário de propinas, já contabilizadas no ‘custeio’ de empreiteiras e até com doação legal (Caixa 1) servindo para lavagem de dinheiro de corrupção.
O STF, pela opinião da maioria de seus ministros, já se definiu pela inconstitucionalidade do procedimento (que só não se efetivou como decisão porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e engavetou a ADIn da OAB): “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”, resume o ministro Luís Roberto Barroso. Pessoa Jurídica não vota e não faz doações, defende interesses. Ao comentar o livro de Thomas Piketty, ‘O Capital no Século XXI’, Geoffrey Geuens, economista da Universidade de Liège, diz: “a finança tem rosto: cruzamos com eles há muito tempo nos corredores do poder!”. Até aqui, partidos como o PMDB, o PSDB e o DEM dizem pretender manter esses ‘rostos amigos’ bem próximos… É a economia colonizando a política. É a perpetuação da alta grana como grande (e espúrio) eleitor!
Defendemos o financiamento público, através do Fundo Democrático de Campanhas (gerido pelo TSE e supervisionado por um fórum de controle social), a contribuição de pessoas físicas, com o teto de R$ 700 por cidadã(o) e limite austero para o total de gastos, como prevê a proposta da Coalizão. O barateamento das campanhas seria imediato e muitos ralos da corrupção seriam fechados.
Sistema eleitoral
A PEC mantém o voto proporcional para deputados, mas cria ‘circunscrições’ em cada estado e mesmo em municípios maiores, com os candidatos disputando de quatro a sete cadeiras por região. Ninguém poderá conquistar votos no estado inteiro, como hoje. E há também uma ‘cláusula de desempenho individual’, exigindo-se votos nominais correspondentes a 10% do coeficiente eleitoral (número total de votos cotejado com o número de cadeiras a preencher) para se empossar o eleito. “Paroquializa-se” a campanha, afasta-se o eleitorado dos grandes temas nacionais (e mesmo mundiais), em nome de ‘reduzir gastos’ e ‘aproximar o eleitor do eleito’ – isso, por óbvio, é importante, mas nos (poucos) partidos orgânicos os vereadores cumprem mais diretamente esta função, e deputados e senadores têm vínculo permanente com a população.
Agora ganham força propostas como a do Distritão, pela qual se elegem os candidatos apenas de acordo com a ordem de votação, eliminando-se o voto de legenda – o voto partidário e solidário, em suma. Estimula-se o individualismo, o privilégio e continuísmo dos que já têm mandato, a guerra de todos contra todos e as campanhas personalistas e caras: um ‘detritão’, a negação da Política como ação coletiva! Também cresce a ideia do ‘distrital misto’, com candidatos ‘paroquiais’ e ‘universais’. O Senado já aprovou o voto distrital para as eleições municipais. Se a Câmara dos Deputados confirmar, teremos os vereadores despachantes, da ‘bica d’água’ e do ‘ponto de luz’ do bairro, avessos a pensar a cidade e propensos a aderir ao Executivo para ter obras e reeleição. Seja qual for o modelo, as minorias partidárias e a grande política tendem a desaparecer. Estima-se que mais de 60% dos eleitores ‘perderiam’ seus votos, pois esses, com seus candidatos ‘desclassificados’, sequer somariam para a legenda. Ficaria instituído o voto inútil.
Defendemos o voto partidário em lista pré-ordenada, com alternância de gênero, e flexível, isto é, a ser definida pelo próprio eleitor. Como propõe criativamente a Coalizão, a eleição proporcional seria em dois turnos, aferindo-se no 1º o voto no partido e, calculadas as cadeiras a que fez jus, votando-se em algum nome apresentado na lista no 2º turno. Esta proposição torna transparente o atual mecanismo de escolha dos representantes legislativos, pouco claro aos eleitores, em geral: o primeiro efeito do voto é contabilizá-lo para o partido do candidato; o segundo efeito é classificar esse candidato na lista do seu partido.
Coligações
Aqui há um aspecto interessante na PEC, definindo-se que os partidos que se coligarem devem formar uma Federação e atuar de acordo com seus princípios – coligados, portanto – também depois das eleições, durante os mandatos eventualmente conquistados. Evita-se, assim, essa junção oportunista e eleitoreira, verdadeiro ‘cruzamento de cavalo com vaca, que não dá leite nem puxa carroça’, como acontece com a quase totalidade das ‘coligações’ de contrários hoje em dia, que não dão ‘liga’ nenhuma.
Defendemos (e, em boa medida, já praticamos) o fim das coligações nas proporcionais, para que cada partido se apresente à população com a clareza do seu programa. Ou que elas, programáticas, derivem da formação de uma Frente duradoura, que atue conjuntamente nas lutas sociais e nos parlamentos.
Cláusulas de barreira
Mais uma vez intenta-se reduzir à força o número de partidos, com a PEC estabelecendo percentuais progressivos de 3, 4 e 5%, em cada eleição subsequente à “reforma”, em pelo menos 1/3 dos estados, para que o partido tenha direito a Fundo Partidário, inserções em TV e rádio, e funcionamento parlamentar. Só o patamar inicial, dos 3%, ‘ceifaria’ 17 partidos, entre eles, além do PSOL, o PCdoB, o PPS, o PV, o SDD e o PROS… Com a regra final de 5%, seriam atingidos o PDT, o DEM, o PRB e o PTB. Garantir-se-ia um ‘consórcio’ dos grandes, vários dos quais sofrem, como sabemos, de ‘nanismo moral’. O problema do sistema partidário brasileiro, bem mais do que a quantidade de pequenas legendas ‘de aluguel’, que se vendem, e nada incidem na disputa real, são os grandes, que as compram…
Defendemos a livre organização e funcionamento partidários, sem outras ‘cláusulas de contenção’ que o próprio desempenho eleitoral, isto é, a vontade soberana do povo votante. O STF já se manifestou pela inconstitucionalidade dessas restrições, por “ferir de morte o pluralismo político”: “a minoria de hoje tem que ter espaço para ser maioria amanhã (…) A ingovernabilidade decorre da falta de unidade político-ideológica dos partidos maiores” – assinalou a ministra Carmen Lúcia.
Partidos e filiações
Nesse quesito não se altera muito a regra atual, exigindo-se o apoiamento de eleitores correspondentes a um percentual dos votantes na última eleição para a criação de novos partidos. De acordo com a eleição de 2014, seriam necessárias 486.678 assinaturas conferidas de eleitore(a)s, endossando a criação de um partido, ou o apoiamento de 26 deputado(a)s federais – evidência do caráter eminentemente parlamentar dos partidos políticos no Brasil. Também se reduz de um ano para seis meses o prazo de filiação com a finalidade de disputar eleições.
Defendemos a ideia de partido político como instituição livre, da cidadania, sem qualquer tutela estatal, o que implica discutir inclusive o Fundo Partidário compulsório. Queremos filiações por adesão consciente aos princípios e programa partidários, e não para ‘ser candidato(a)’, ou servir à ‘contagem de crachás’ em disputas internas. A força e reconhecimento do partido devem depender exclusivamente de sua capacidade de conquistar adeptos e, nas disputas eleitorais, votos, em igualdade de condições com os demais – inclusive de financiamento e tempo de propaganda nos meios de comunicação de massa.
Coincidência das eleições e direito à reeleição
Na linha da ‘despolitização’ da sociedade, sempre usando o biombo cínico dos ‘gastos exorbitantes’, propõe-se a unificação de todas as eleições, de vereador a presidente da República, numa só data. Para tanto, prefeitos e vereadores eleitos nas municipais de 2016 o seriam para um ‘mandato tampão’ de dois anos, com direito exclusivo de tentar a reeleição – que não seria mais permitida para nenhum cargo do Executivo. Os mandatos continuariam sendo de quatro anos, exceto os de Senador (mantidos os 8 anos). Há também proposta de mandatos de cinco anos, igualmente sem recandidatura ao Executivo.
Defendemos os pleitos a cada dois anos, inclusive para que a temática municipal, tão importante, não seja ‘engolida’ pelas estaduais e sobretudo pela nacional, que naturalmente tende a ser mais polarizadora. O direito a uma reeleição para cargos Executivos, sendo mantido o mandato de quatro anos, parece-nos cabível, exigindo-se o afastamento do cargo (desincompatibilização) seis meses antes do pleito e aprofundando os controles sobre o uso da máquina pública. Proibir recandidatura também é razoável, mas com mandato ampliado para cinco anos. O que encarece eleição não é sua realização, mas os métodos vigentes de compra de votos, contratação de cabos eleitorais e publicidade com o vergonhoso derrame de dinheiro que hoje ocorre.
Voto facultativo
A PEC estabelece o voto como direito voluntário do cidadão, não como dever. Vota quem quiser.
Defendemos o voto como direito e dever. Não se trata de uma questão ‘pétrea’ e é necessário um amadurecimento do debate sobre isso entre nós. Na realidade brasileira hoje, esse princípio liberal do voto voluntário poderá levar à despolitização e exclusão ainda maior dos segmentos mais desinformados. Setores que estão, não por acaso, mais vulneráveis ao ‘pensamento único’, aquele que coloca a política como ‘atividade técnica de especialistas’ e propaga, diuturnamente, a “privatização da vida pública”. A recusa ao voto deve ser respeitada, sobretudo quando expressa contestação ao sistema e/ou desobediência civil (pregação do voto nulo ou da abstenção eleitoral).
‘Domesticar’ essa rebeldia com o fim do voto obrigatório, na prática restringindo a participação política apenas aos mais interessados, não parece o melhor caminho.
Reconheçamos que, nas últimas três décadas, é no período eleitoral que a massa do povo mais se interessa pela busca de soluções para os graves problemas nacionais. Pela política, enfim. Ainda assim, não é irrelevante um dado prático: nas eleições nacionais de 2014, nada menos que 31,6 % dos aptos a votar (45 milhões de pessoas) não escolheram qualquer candidato a deputado – assinalando o ‘em branco’, anulando o voto ou simplesmente não comparecendo (é fácil justificar e a multa é irrisória). Por outro ângulo, o voto facultativo pode ter forte componente individualista, de recusa ao gregário, à vida social. Individualismo extremo evocado, em outras situações, contra a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança ou contra a proibição do fumo em recintos fechados, por exemplo.
Chico Alencar é deputado federal, líder da Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados e titular da Comissão Especial da Reforma Política
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