A Justiça do Trabalho considera arbitrária, abusiva e discriminatória, a demissão de um trabalhador portador de doenças crônicas. Isso porque retira dele o direito ao seu sustento e de sua família exatamente no momento em que ele mais precisa do emprego.
Baseado nesse entendimento o Tribunal do Trabalho de Pernambuco, através do desembargador Valdir Carvalho, determinou que o Colégio Nossa Senhora de Lourdes reintegrasse o professor demitido quando estava acometido de Espondilite Anquilosante, tida como doença grave e degenerativa, em fevereiro de 2013.
Ao tomar conhecimento da demissão do educador, o Sinpro-PE (Sindicato dos Professores de Pernambuco), através do departamento jurídico, denunciou o fato a 5ª Vara do Trabalho, exigindo inclusive uma indenização por dano moral que foi concedida em 30 mil reais.
A direção do Colégio Nossa Senhora de Lourdes tinha plena ciência do estado de saúde do professor, que foi demitido um mês após voltar do benefício previdenciário.
Para o presidente do Sinpro-PE, Jackson Bezerra, essa decisão serve de exemplo para os maus patrões que insistem em desrespeitar o direito dos professores, e mais ainda, quando não leva em consideração a dignidade da pessoa humana, ao proceder com demissão de um professor que trabalhou na instituição mais de 5 anos. “O Sinpro está atento a toda e qualquer violação aos direitos da categoria e não hesitará de colocar esses colégios nas barras da justiça”, afirmou.
Por Mariza Lima – Assessoria de Comunicação do Sinpro-PE