É comum encontrar câmaras de vigilância nas entradas, quadras e nos corredores das escolas. Os donos dos estabelecimentos de ensino alegam que inciativa é adotada por medida de segurança. Porém, os equipamentos chegaram também às salas de aula, sob o mesmo argumento: segurança, o que é proibido de acordo com a 32ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, por se caracterizar como uma forma de inibir o desempenho dos professores.
Essa irregularidade vem sido fortemente combatida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE). Uma série de denúncias já foram feitas pelo o sindicato ao Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de coibir tais práticas. Todas as unidades de ensino denunciadas foram cominadas à desinstalarem os equipamentos, sobre pena de multa.
Contudo são várias as formas de perseguição aos professores. A grande novidade agora, é a instalação de câmeras na “sala dos professores”. Recentemente o Sinpro-PE tomou conhecimento, através de denuncias, que o Colégio Patrícia Costa vem praticando este tipo de abuso. A sala dos professores é um local de descanso, de pausa na rotina escolar, onde os educadores leem, planejam atividades, conversam sobre o dia-a-dia. O Sinpro entende que a presença de Câmera de vídeo ou escuta dentro desse ambiente apenas um único objetivo, vigiar o professor e o seu comportamento, sendo uma das formas mais ostensivas do poder do patrão.
De acordo com o departamento jurídico do Sinpro-PE, o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não autoriza a instalação de câmaras e muito menos escutas, pois estes atos configuram abuso do direito, extrapolando o seu poder de mando, traduzido em práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. Viola de forma direta o art 5º, da Constituição Federal de 1988.O terror psicológico no trabalho se conceitua como assédio moral e gera direito ao pagamento de indenização por dano moral. Portanto o sindicato repudia a prática antissindical cometida pelo Colégio Patricia Costa e considera abominável a postura patronal.
Fonte: Sinpro-PE