O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, no domingo (28), liminar ajuizada pela União Federal para proibir a deflagração do movimento grevista dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), marcada para começar na próxima terça-feira (30).
Em sua decisão, o desembargador afirma que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), “englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso país”.
Entretanto, ao conceder a liminar, o desembargador destacou que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará “como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”.
De acordo com o Sindicato da categoria, os servidores, buscam “pôr fim a oito anos de perdas salariais acumuladas”. Os trabalhadores do setor também reclamam da decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder auxílio-moradia para os juízes. Os servidores ainda lutam pela aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional que asseguraria a recuperação da defasagem salarial superior a 56%.
Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.
Portal CTB com agências