Assim como aconteceu com as empresas do grupo Randon em relação a implementação da flexibilização da jornada de trabalho, o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região conseguiu na justiça impedir a medida e, com isso, a empresa Endosul tem cinco dias (a partir de 5 de agosto) para contestar a ação movida pelo Sindicato para justificar a flexibilização da jornada pretendida, demonstrando quais são as dificuldades que a justificam. Decorrido esse prazo, conclua-se os autos para novas deliberações.
Na hipótese de descumprimento, a Endosul arcará com multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) para cada empregado afetado pela redução da jornada, sem prejuízo de responder criminalmente pelo descumprimento à ordem judicial.
A ação
O Sindicato recebeu da Endosul documento noticiando que a medida seria implementada já a partir de 1º de agosto deste ano, e foi convidado pela empresa para acompanhar a votação junto aos trabalhadores, obedecendo os termos previstos na cláusula 35ª da Convenção Coletiva firmada no ano de 2013. Entretanto, o sindicato advertiu que a Convenção teve o término de sua vigência no dia 1º de junho de 2014, sendo certo que: somente cláusulas normativas benéficas são passíveis de incorporação aos contratos coletivos de trabalho; a cláusula 35ª, por sua própria natureza transitória e por sua própria literalidade, não admitia início do período de flexibilização posterior ao termo final nele previsto.
O Sindicato sustentou na ação que a redução da jornada com prejuízo salarial aos substituídos não está respaldada legalmente
porque não leva em conta os requisitos que autorizam a medida de flexibilização, seja por não obedecer a vigência da Convenção Coletiva, como também não haver provas de dificuldade financeira por parte da Endosul.