O comércio em Campina Grande só funcionará no dia 5 de agosto, data alusiva à fundação da Paraíba, mediante assinatura de um aditivo à Convenção Coletiva (2013/2014) da categoria, o que poderá acontecer durante mesa de negociação na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, na tarde desta quarta-feira (23) quando os Sindicatos classistas e dos Comerciários estarão discutindo esta possibilidade.
A reunião, que deve ser polêmica, está marcada para as 15 horas e, segundo o representante dos trabalhadores, José do Nascimento Coelho, se não houver acordo, o Sindicato dos Comerciários vai entrar na Justiça para garantir os direitos trabalhistas dos empregados, entre eles o pagamento em dobro do dia trabalhado referente aos últimos cinco anos, da mesma forma que aconteceu com a categoria bancária local, que ganhou na justiça esse direito.
A Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, considera o feriado de 05 de agosto no âmbito do Estado, mas apenas o município de João Pessoa vem sendo contemplado, o que tem levado alguns sindicatos acionarem a Justiça para o cumprimento da legislação.
Coelho esclarece que, além de existirem duas outras leis, sendo uma municipal e outra federal, que estabelecem o trabalho e o funcionamento do comércio em feriados só mediante acordo na Convenção Coletiva, o artigo 1o, da Lei no 9.093/1997 estabelece como feriado civil a Data Magna do Estado fixada em Lei Estadual.
“Para respaldar estas legislações ainda elencamos os artigos 70 e 385 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam os feriados civis como dias de folga dos trabalhadores, portanto, esperamos que essas leis sejam respeitadas pelos empregadores, a exemplo dos bancos de Campina Grande que fecharão suas portas na referida data”, assinalou Coelho.
Ascom/Sindicato dos Comerciários