Na segunda-feira (5), o juiz do trabalho Valtair Noschang determinou a rescisão indireta imediata dos contratos de trabalho dos funcionários da Expresso Javali, em Caxias do Sul.
Em fevereiro, o advogado do Sindicato dos Rodoviários de Caxias do Sul e Região, João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, ingressou com ação trabalhista para pleitear a rescisão, que garante a baixa da carteira, fundo de garantia e seguro desemprego.
A atitude foi tomada após o Sindicato ter sido contatado pelos trabalhadores, que informaram sobre salários atrasados por três meses, férias sem pagamento, atraso no pagamento do FGTS e desconto em folha de convênios que não haviam sido pagos.
Em sua decisão, o juiz ressalta que “o pagamento de salários constitui a principal obrigação do empregador, sendo este o foco principal do trabalhador quando decide vender sua força de trabalho, eis que sua fonte primordial de sobrevivência. Tem o salário natureza alimentar, razão pela qual a sua mora constitui uma das faltas mais graves praticadas pelo empregador”.
Além disso, foi mantida a medida cautelar de arresto, ou seja, de apreensão dos bens da empresa, como forma de garantia do pagamento aos trabalhadores.
Fonte: Sindmetal Caxias