Os princípios e objetivos da Seguridade Social

A Seguridade Social é um conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 194.

A Constituição de 1988 incluiu a Seguridade Social no título VIII, “Da Ordem Social”, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais instituem toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos e princípios, assim como a forma de financiamento.

Discutir a Seguridade Social é de suma importância, principalmente no Brasil, com seu alto índice de pobreza e constante crescimento de idosos – na ordem de 12,6% da população, ou 24,85 milhões de pessoas. A maior parte deles é composta por mulheres (13,84 milhões). Além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho, que aumenta substancialmente as despesas com saúde pública e previdência social.

O conceito de seguridade social vem de muitos anos, porém a chamada Lei dos Pobres (Poor Relief Act), de 1601, na Inglaterra, foi sem sombra de dúvida o primeiro grande avanço no desenvolvimento do conceito de assistência social. O México, com a Constituição de 1917, e a Alemanha, em 1919, foram responsáveis pelo início do processo de se consagrar essa matéria na Constituição.

No Brasil, a Constituição de 1824 já se preocupava com os socorros públicos, mas só na Constituição de 1891 foi inserida pela primeira vez a expressão “aposentadoria”. Entretanto, era limitada aos servidores públicos. Depois veio a Lei Eloy Chaves, que foi o embrionário para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os trabalhadores ferroviários.

Posteriormente surgiram os Institutos de Aposentadoria e Pensões, como o IAPI, IAPTEC e outros. Na Constituição de 1946 iniciou-se a sistematização constitucional da previdência social, porém foi na Constituição de 1988 que evolui para o conceito de Seguridade Social, criando uma rede de proteção social composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.

A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social, foi regulamentada pelas Leis 8212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), lei 8080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

Sistemas de proteção

A Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.  A forma de financiamento é contributiva e não contributiva – na primeira o segurado contribui diretamente, na expectativa de usufruir um benefício no futuro (Aposentadoria), enquanto que na segunda, por sua vez, o sistema não exige do beneficiário uma contribuição direta e seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos.

A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.
Já a Previdência funciona como um seguro social, exclusivo para quem contribui, ou seja, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos “riscos sociais”, como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. Ou aposentadoria por tempo de contribuição.

Retomada do Conselho

A Constituinte criou o Conselho Nacional de Seguridade Social, que seria o controle da sociedade civil organizada sobre a aplicação de politicas publicas, e a aplicação do orçamento. O conselho deve ter a função de acompanhar, fiscalizar e propor o orçamento da seguridade social.

Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS) foi extinto. Essa foi a forma encontrada para retirar a participação e a fiscalização da sociedade civil no financiamento pública da saúde da assistência social e da previdência social. Foi, também, a fórmula que FHC encontrou para impor o famigerado fator previdenciário.

Finalmente o CNSS foi recriado, em reunião do Grupo de Trabalho (GT) dos Aposentados no Ministério da Previdência Social, na terça-feira, 29 de outubro de 2013. Na ocasião, o governo federal aceitou recriar essa histórica bandeira de luta dos aposentados.

Parte integrante do GT, a CTB participou da reunião juntamente aos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves, da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, entre outros representantes do governo e da sociedade civil.

A recriação do Conselho é o espaço quadripartite necessário para que entre em discussão o Orçamento da Seguridade Social, que sofre permanentes desvios de recursos para outras finalidades. Exemplo disso foram os recursos destinados a fazer caixa para a União efetuar o pagamento dos juros da dívida pública, durante o governo de FHC.

Interministerial, o Conselho vai acompanhar políticas públicas de Saúde, Previdência e Assistência Social e contará com a participação direta das centrais sindicais juntamente com as entidades de aposentados, pensionistas e idosos. A composição completa e o regimento interno serão aprovados e publicados na próxima reunião do GT, no dia 3 de dezembro de 2013.


Pascoal Carneiro é secretário de Previdência e Aposentados da CTB.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.