A sociedade brasileira volta às ruas pedindo o aprofundamento das mudanças no país. Cobra mais investimentos em educação e saúde. Reivindica qualidade para os serviços públicos. Exige novos direitos para os trabalhadores e trabalhadoras. Quer o fim da corrupção. Enfim, deseja um novo padrão de vida, condizente ao nível de desenvolvimento da economia brasileira.
Este é um bom momento para o governo mudar sua postura intransigente. É hora de dar uma guinada rumo às aspirações democráticas e populares. É oportuno aprovar o fim do Fator Previdenciário. Esse mecanismo, fruto da política neoliberal executada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, traz como resultado a precarização das condições de vida daqueles que contribuíram ao longo da vida com o suor e a mais-valia para o acúmulo das riquezas nas mãos de poucos. Esse fator não é apenas uma variável da fria contabilidade. Ela afeta o futuro de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
É preciso colocar na ordem do dia o fim do Fator Previdenciário. E já está pronto para ser votado o projeto de que trata o assunto, a chamada forma 85/95 do deputado Pepe Vargas.
Esta é uma bandeira de luta da pauta sindical, e a CTB tem defendido com determinação porque entende que pôr fim ao Fator representa fazer justiça ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras deste país que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição e se vêem diante de uma barreira – o de ver o valor de seus benefícios reduzidos.
O fator Previdenciário foi consolidado com a Lei 9.876/99, fruto da Reforma da Previdência no governo FHC (Fernando Henrique Cardoso). Ele é aplicado às aposentadorias por tempo de contribuição. No caso de quem se aposenta por idade – 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres –, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. Assim espera-se.
Mas esse mecanismo (o Fator) tem gerado muitas insatisfações e incertezas entre os trabalhadores e trabalhadoras que estão em vias de se aposentar. A fórmula de cálculo aplicada nas aposentadorias é responsável, em parte, por muitas inquietações, na medida em que o §7º da Lei 9.876/99 define que o Fator é calculado levando-se em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Ocorre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pesquisa anualmente a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Esse número ao mesmo tempo é motivo de júbilo, paradoxalmente, interfere no cálculo, reduzindo o benefício sempre que a expectativa de vida cresce. Atualmente, o valor das aposentadorias é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Na prática, o Fator foi criado com o fim de adiar, ao máximo, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Atinge, sobretudo, aqueles que iniciaram sua vida laboral mais cedo.
Durante o ano de 2012 foram muitas idas e vindas em torno da votação do fim do Fator Previdenciário. A votação tem sido travada pelo governo, sob o argumento de não se ter chegado a um consenso sobre a proposta que substitua o Fator Previdenciário.
Embora o governo já reconheça o dano causado pelo mecanismo redutor procura emperrar a votação do substitutivo ao PL3299/08 de autoria do deputado Pepe Vargas. A nova regra propõe a soma da idade e tempo de contribuição – 85 anos para mulheres e 95 para homens – para que ambos não sofram redução no benefício. Esta proposta já obteve consenso entre parlamentares e centrais sindicais.
Nós, da CTB, apesar de considerarmos que ainda não é a ideal entendermos que ela representa avanço. O que não pode é o governo não dar prioridade na votação pelo fim do Fator Previdenciário, permitindo que o segurado ou a segurada opte por esticar cada vez mais o período trabalhado, buscando garantir o valor do beneficio integral. Estão postas aí as incertezas da tranqüilidade na aposentadoria.
Defender o fim do Fator Previdenciário é assegurar a qualidade de vida. É defender a vida.
Hildinete Rocha é secretária de Previdência e Aposentados da CTB Nacional. Texto atualizado em 26/06/13, para acréscimo de informação.