A CTB recebeu, nesta quinta-feira (15), a visita de dirigentes da Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (Fetrabras) e de Sindicatos de Empregados de Serviço em Cooperativas de Trabalho de São Paulo.
Os sindicalistas foram recebidos por Pascoal Carneiro, secretário-geral da CTB, e Alex Cardoso, dirigente regional de São José do Rio Preto.
O objetivo do encontro foi estreitar os laços, fortalecendo a parceria entre a categoria e a Central. “Queremos afinar nossos pensamentos para trazermos a categoria para a CTB”, destacou Sandra Campos, presidente da Fetrabras.
De acordo com a presidenta da Federação, a entidade sempre teve uma afinidade com a CTB. “No entanto, a aproximação era impedida por conta um questão estatutária, que não abria espaço para trabalhadores do terceiro setor, que é onde o cooperativismo se encaixa. Agora com a aproximação do Congresso, que vai abrir essa discussão, a situação muda. Para nós que somos do terceirio setor e para os que trabalham com massa falida, é muito interessante”, revelou a dirigente.
A Fetrabras possuí atualmente em seu quadro de filiados 11 sindicatos de cooperados, que juntos representam uma categoria que possui cerca de 150 mil trabalhadores apenas no estado de São Paulo.
Para Sandra Campos o maior desafio da categoria é a regulamentação da Lei 12.690/12, que garante direitos trabalhistas para profissionais de cooperativas. “A partir da regulamentação da Lei os trabalhadores cooperados terão os direitos sociais básicos garantidos, como férias, seguro de vida, jornada de trabalho, a fiscalização integral do Ministério do Trabalho, seguro de DIT (Diária de Incapacidade Temporária), entre outras. Essas regulamentação equipara a categoria aos dos demais trabalhadores garantidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, afirmou.
De acordo com a nova Lei, profissionais e trabalhadores de cooperativas não poderão ter rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo e, no caso de haver piso da categoria.
O texto traz ainda a nova norma sobre a jornada de trabalho, que não poderá ser maior que oito horas diárias e 44 horas semanais. Se a atividade exigir plantão ou escalas, os horários deverão ser compensados. Os associados também deverão ter repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e férias anuais, além de seguro para acidente de trabalho. Passa a ser obrigatório adicional para trabalho noturno e para atividades insalubres ou perigosas.
É considerada cooperativa de trabalho a sociedade formada por trabalhadores para o exercício de atividades profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão e cujo objetivo seja aumentar a renda, qualificar seus integrantes, além de melhorar as condições de trabalho.
No Brasil, cerca de 60% das organizações estão no setor rural, vinculadas a atividades primárias, como agricultura, pesca e artesanato. Na área urbana, destacam-se as cooperativas de crédito e a união de trabalhadores para assumir a administração de empresas que passam por problemas legais ou financeiros (as chamadas empresas recuperadas).
Portal CTB