Mais um trabalhador da indústria de fogos de Minas Gerais morreu, no último domingo (11), vítima de acidente de trabalho. Amilton César dos Santos, 39 anos, casado, sofreu um grave acidente no dia 7, por volta das 15h10, quando trabalhava na Indústria e Comércio de Fogos São Pedro, localizada na Fazenda Amarelinha, no distrito de Martins Guimarães, na zona rural de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste do Estado.
Socorrido por colegas de trabalho, ele foi levado para o Pronto Atendimento da Fundação José Maria dos Mares Guia, em Lagoa da Prata, sendo transferido posteriormente para o Hospital João XXIII, na capital. O trabalhador, que prestava serviços no setor de estopim, sofreu queimaduras em 90% do corpo. Com a gravidade das queimaduras, no último domingo Amilton não resistiu aos ferimentos.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício de Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata e Itapecerica, Antônio Camargos dos Santos, em apenas um mês, entre 7 de julho e 8 de agosto, seis acidentes foram registrados nas fábricas da região, um dos maiores pólos de fabricação de fogos do País, com mais de 4 mil profissionais.
“Mais uma vez, lamentamos a morte de um trabalhador, vítima de acidente no trabalho. Isso prova que temos que intensificar a luta para que outros trabalhadores, especialmente da indústria de fogos, não percam suas vidas no trabalho e acabem virando apenas um número nesta trágica estatística. Por isso, reforçamos o apelo às autoridades competentes para que olhem com atenção especial pelos trabalhadores desta categoria tão sofrida, que corre risco de morte na luta pelo pão de cada dia”, disse o presidente da CTB Minas, Marcelino da Rocha.
Precariedade
Os principais motivos dos acidentes nas fábricas de fogos, na avaliação de Antônio Camargos, são as precárias condições de trabalho, falta de equipamentos de proteção individual e de capacitação profissional. “Nas empresas da região, as condições de trabalho são muito ruins e nem sempre as empresas fornecem os EPIs necessários aos ‘fogueteiros’. Além disso, os trabalhadores costumam ser contratados sem qualquer experiência e não recebem o devido treinamento para lidar com pólvora e explosivos”, afirmou.
Para minimizar o risco de acidentes, no ano passado as fábricas de fogos de Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata e Itapecerica assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho se comprometendo a elaborar projetos com vistas à melhoria das condições de trabalho, segurança e de prevenção a acidentes. No entanto, segundo o Sindicato, o compromisso não foi cumprido.
Fiscalização
Em maio de 2012, a CTB Minas Gerais encaminhou ofícios à Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Secretaria de Estado de Trabalho, Ministério do Trabalho, Procuradoria Federal do INSS, Exército Brasileiro, Conselho Nacional de Justiça e para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte denunciado a morte dos trabalhadores e pedindo providências para que tragédias como esta não voltassem a se repetir.
Na ocasião, a CTB-MG também sugeriu ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional do Trabalho a formação de uma força tarefa, com a participação de representação sindical, para fiscalizar as condições de trabalho nas fábricas de fogos da região a fim de se prevenir a ocorrência de novos acidentes.
Após as denúncias da central, diversas ações de fiscalização foram feitas na região. Numa das operações, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), em 13 indústrias de artefatos de fogos de artifício e duas empresas de cartonagens, foram lavrados 97 autos de infração com notificação para regularização de uma série de problemas.
Durante a operação, os auditores-fiscais do trabalho constataram o descumprimento da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho. Foram detectadas irregularidades como excesso de ruído, poeira, luminosidade inadequada, trabalho repetitivo, máquinas desprotegidas, trabalho em pé ao longo da jornada, exagero de explosivos nas áreas de trabalho, salários em atraso, não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento por produtividade, o que é vedado pela Norma Regulamentadora 19 sobre o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
Fonte: CTB-MG