A juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou, em decisão liminar, que o escritor e jornalista Emiliano José retire de seu site (www.emilianojose.com.br) o artigo denominado “A premonição de Yaiá”, publicado em fevereiro no jornal “A Tarde”. O jornalista entrevistou D. Maria Helena Carvalho (d. Yaiá) que denunciou o ex-oficial da Polícia Militar, Átila Brandão, como o autor de torturas em seu filho Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros. A juíza decidiu também que o jornal “A Tarde” assegure direito de resposta, no mesmo espaço, ao hoje pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores, de Salvador.
A decisão da juíza Marielza Brandão, em despacho referente a uma ação de indenização por danos morais da parte do pastor Átila Brandão, deferiu parcialmente a medida liminar requerida, já que não incluiu direito de resposta na revista “Carta Capital”, que também publicou matéria intitulada “Corpo amputado querendo se recompor”, em que o hoje professor Renato Afonso confirma as denúncias feitas por sua mãe, D. Yaiá, em depoimento prestado ao jornalista. A juíza deu um prazo de dez dias para cumprimento da decisão, com multa diária estipulada de R$ 200,00 (duzentos reais) caso haja descumprimento da decisão judicial. Emiliano José vai contestar a ação no Tribunal de Justiça.
O advogado Jerônimo Mesquita, que representa o jornalista Emiliano José, afirmou que a ação indenizatória de Átila Brandão está em absoluto confronto com a Constituição Federal. Ele ressalta que o jornalista não pode ser condenado por fazer jornalismo, já que publicou depoimentos prestados por duas pessoas que sofreram na carne atos de violência: D. Yaiá, por ver o filho torturado, e Renato Afonso, por ter sido torturado. O advogado afirma que no arrazoado da ação, o pastor Atila Brandão agride o jornalista ao afirmar ser ele “pau mandado”, “papagaio de pirata” e que “industrializa mentiras”. Ele considera que se trata de uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, e também uma despropositada asfixia financeira, já que pede uma verba indenizatória “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano José afirmou que, “ao longo de seus 35 anos de carreira jornalística, esta é a primeira tentativa clara de cercear minha liberdade de expressão, apesar da reportagem ter fonte explícita e estar bem documentada”. Ele considera que o ex-oficial da Polícia Militar “é que deve explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual da Verdade criada pelo governador Jaques Wagner e aos setores da sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura militar, em busca de justiça e da verdade”. Disse que vai atender a decisão liminar da juíza Marielza Brandão e retirar de seu site o artigo “A premonição de Yaiá”. Mas vai ao Tribunal de Justiça para garantir seu direito de exercer o jornalismo. Segundo ele, “tal decisão acende um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão e da liberdade de imprensa”.
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Fonte: Política Livre