A luta contra as discriminações sexista e racista

A discriminação no mercado de trabalho – seja ela direta ou indireta – é um tema que vem sendo objeto de reflexão e debate de muitas décadas, mais objetivamente no Movimento Sindical brasileiro, desde o início da década de 1990, chegando às bases do movimento social nesse período, quando a ordem do dia era a mobilização das conferências estaduais e nacional, por conta da 4ª Conferência Mundial da Mulher, realizada em 1995, na cidade chinesa de Pequim, e da 3ª Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em 2001.

Nesse período é que ficaram mais transparentes as informações e a importância sobre o que seriam as Políticas Internacionais de Promoção de Igualdade, ou melhor, contra todas as formas de Discriminação. Estamos falando das Políticas Afirmativas e/ou Discriminação Positiva. É sobre a Importância desse assunto/ tema que o movimento social, e em especial o Movimento Sindical Contemporâneo, precisa se debruçar para perceber o significado deste método de manutenção de classes, manutenção do status quo, que ao longo do tempo se perpetuou, e as suas consequências na vida e no cotidiano dessa população. As agendas sociais e de mobilização também se estabelecem em outras formas e demandas, que se posicionam dentro de outro aspecto, com um novo espectro, tendo como norte a singularidade do tempo e do espaço.

Bem, então vamos com vagar, não estou aqui afirmando que os órgãos internacionais vão criar as condições e nos preparar para assumirmos a vanguarda do movimento classista. Estou buscando, através do diálogo, o entendimento que algumas armas servem para ambos, e sendo assim, que podemos e devemos usar daquilo que em comum estabelecemos como forma, como armas que objetivam os mesmos propósitos. Neste caso a superação das formas de discriminação, no emprego, e na ocupação e no mercado de trabalho. E uma das nossas armas hoje são as convenções das Organizações Internacionais do Trabalho (OIT).

O conflituoso processo de colonização no Brasil gerou uma situação contraditória. De um lado, as marcas da escravidão ultrapassaram a Abolição da Escravatura, devido a não inserção social e econômica do negro na sociedade brasileira, perpetuando uma desigualdade histórica que precisa ser superada. De outro lado, gerou também um povo uno, miscigenado, produto da fusão do branco europeu, do negro africano e das comunidades indígenas aqui existentes.

Ao levar isso em consideração, a luta antirracista deve lutar para promover a igualdade racial, com base em políticas afirmativas principalmente no mercado de trabalho e na educação, e reforçar o grande potencial emancipatório originário das raízes de constituição do nosso povo, moldado de tal forma que pode evoluir para edificar uma sociedade de homens e mulheres livres e iguais.

Como uma fusão, está no DNA da classe dominante. É com base neste que nos mobilizamos junto à OIT em um esforço nacional pela Promoção do Trabalho Decente, com a proposta de combatermos o trabalho forçado (escravo), infantil, tráfico de pessoas para qualquer fim e buscar a Igualdade de Oportunidade e Tratamento de gênero e raça no trabalho, assim como a Promoção do Trabalho Decente para os jovens.

Algumas das Convenções Ratificadas pelo Brasil ainda hoje não surtiram efeitos, são entraves na evolução das condições de trabalho. Estamos falando de Normas e Convenções Internacionais, que há mais de 50 anos foram ratificadas, confirmadas em Constituinte, como a exemplo de 1988, no seu Art. 5º, inciso I, que estabelece que homens e mulheres são iguais em direito e obrigações. Ainda no seu 7º, inciso XX a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei, e no inciso XXX a proibição de diferença de salários e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

As Convenções que precisamos que sejam incorporadas nas lutas gerais passam pela macropolítica, como bandeiras importantes do movimento social antissexista e antirracista. Pensar o desenvolvimento nacional e o crescimento econômico é também pensar na maioria dessa população. É necessário pensar inclusão pelo marco legal e é necessária a implementação das Convenções 100 – Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor, adotada em 1951, e ratificada em 1957. Do mesmo modo a Convenção 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, adotada em 1958, e ratificada em 1965.

Estamos em 2013 e precisamos mudar tal estado de coisa. Em saber que os níveis e condição de trabalho se direcionam com os níveis e condição de pobreza. Qual deve ser a nossa atitude?! É por isso que buscamos a sensibilidade, a solidariedade e a mobilização entre as centrais e o movimento social, por ser a força-motriz que pode provocar o sentimento de classe, de massas e começar a dar os primeiros passos em direção à emancipação da classe trabalhadora.


Mônica Custódio é secretária de Igualdade Racial da CTB.

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