Durante a mesa redonda realizada na tarde da última quinta-feira (10), entre representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campina Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, foi debatido o enquadramento dos trabalhadores que prestam serviços na função de entregador, usando motos, na Lei 12009, de 29 de julho de 2009), que regulamenta a atividade desses profissionais.
O Sindfarma levou para análise da Diretoria a reivindicação dos trabalhadores, que segundo denúncia do Sindicato dos Comerciários, exercem a atividade com desvio de função e sem qualquer garantia a seus direitos trabalhistas. Além disto, os trabalhadores recebem salário no valor R$ 678, quando na realidade a remuneração deve ser de R$ 705.
Como se não bastasse o salário inferior ao piso, os motoboys contratados pelas empresas para determinada atividade, e que estão realizando o serviço de entrega, ainda se responsabilizam pela manutenção e combustível de suas motos.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, informa que, caso o Sindfarma não enquadre a atividade desses trabalhadores na lei referida acima, o Ministério Público será acionado para intermediar a situação.
Fonte: Sindicato dos Comerciário de Campina Grande