O debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista poderá ter um desfecho em 2013. Em agosto do ano passado, o Senado aprovou, em segundo turno, a PEC 33/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restitui a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão. A proposta foi, então, enviada à Câmara dos Deputados.
No momento, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania daquela Casa. Porém, a PEC poderá ter sua apreciação acelerada caso passe a tramitar em conjunto com outra proposta de mesmo objetivo, que está pronta para ir ao Plenário – a PEC 386/2009, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Nesse caso, uma das duas PECs terá que ser considerada prejudicada. Se a proposta de Valadares for aprovada, ela vai à promulgação pelo Congresso Nacional e o diploma de jornalismo volta a ser obrigatório para o exercício da profissão. Se for modificada, volta ao Senado.
Histórico
A polêmica teve início em junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, por restringir a liberdade de expressão.
Na ocasião, o então presidente daquela Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, disse que, no caso do jornalista, o diploma não garante que não haverá prejuízo a direitos alheios. O ministro também disse acreditar que o jornalismo se assemelharia mais a um ofício, como o do cozinheiro, numa declaração que irritou as entidades de classe.
Na justificativa da PEC, porém, o senador Valadares, que abraçou a causa da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a evolução das mídias exige profissionais cada vez mais qualificados, não apenas do ponto de vista técnico, mas sobretudo ético.
“Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém. É razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”, disse.
De acordo com dados de agosto de 2012, de 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros profissinais, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Fonte: Agência Senado