Tribunal garante legitimidade do Sindborracha da Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Bahia acatou o voto de divergência do desembargador Renato Simões pela extinção do Mandato de Segurança impetrado contra a diretoria do Sindborracha. Foram  cinco votos a favor e dois votos contrários. Com a decisão, a ação judicial foi extinta sem julgamento do mérito. A medida também revoga a decisão Liminar que afastou a diretoria do Sindborracha eleita em novembro do ano passado.

Florisvaldo Campos, dirigente da CTB–Bahia e do Sindborracha

O processo judicial foi movido por Hedes Ferreira, membro da oposição que durante a paralisação da Pirelli em Feira de Santana (BA), foi bastante criticado e questionado pelo fato da medida judicial atrapalhar as discussões da campanha salarial.

Com a nova decisão, o Sindicato que vinha paralisado há mais de seis meses deve retornar a normalidade nos próximos dias com os seus dirigentes assumindo as funções para as quais foram eleitos.  Para o advogado, Dr. Hugo Leonardo, que acompanhou o processo “a decisão confirma a vitória da democracia, uma importante conquista daqueles que lutaram em busca da preservação do bem maior da categoria, os interesses coletivos, e não interesses pessoais e de grupo”.

Nos últimos meses, mesmo diante de todas as dificuldades, e adversidades o núcleo Borracheiros Classistas da CTB em parceria com os trabalhadores, conduziu as lutas da categoria garantindo o acordo salarial. Depois de 14 dias de paralisação, a categoria conseguiu reajuste salarial de 4,86% com base no INPC do período e 2% de ganho real, PLR de R$ 8 mil reais, sendo R$ 7 mil pagos até 22 de junho e R$1 mil, em 14 de dezembro de 2012.

Agora, com o resultado do processo judicial, a categoria deve se sentir mais fortalecida, sobretudo, na abertura de novos caminhos que fortaleçam ainda mais a organização sindical. Para a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil(CTB), o resultado aponta uma importante conquista para os trabalhadores que, agora, poderão desfrutar do direito de efetivamente ter a sua entidade de classe desimpedida de conduzir as lutas pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.

Fonte: CTB Bahia

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