Numa atitude honrosa, o Senado Federal aprovou incluir na pauta durante todo o mês de março assuntos que tenham a pertinência com questão das mulheres. E assim aprovou na Comissão de Direitos Humanos, em caráter terminativo, no dia 06 (terça feira) o PL 130/2011, oriundo da Câmara dos Deputados que acrescenta o paragrafo III ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê multa a empresa que pagar salário inferior à mulher quando ela realizar a mesma atividade que o homem. O referido PL determina que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar com variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional importará em multa a favor da empregada, correspondente a cinco vezes a diferença praticada em todo o período de contratação.
O relator da CDH, senador Paulo Paim (PT/RS) ressaltou que a proposição, se transformada em lei, (porque ainda tem prazo para interposição de recurso até o dia 14 de março, se não houver nenhuma manifestação seguirá para sansão da presidência), representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o principio da igualdade entre homens e mulheres.
E nesta quarta feira dia 07 foi aprovado o PLS 370/2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria um sistema especial para a inclusão de donas de casa no sistema previdenciário. O projeto propõe a redução do período de carência de 15 (quinze) para 05 (cinco) anos o tempo de contribuição, ou seja, 60 contribuicões pagas ao sistema previdênciario que combinado com a idade minima, 60 anos, a dona de casa de baixa renda possa requerer sua aposentadoria.
Desse modo facilita o acesso ao direito ja consolidado da dona de casa de se aposentar com um salário mínimo, R$ 622,00 um passo importante na sustentação da sua renda e no combate à pobreza entre as mulheres idosas. E ainda, cria uma tabela progressiva de contribuição até chegar a 120 meses (10 anos) em 2021. Como foi votada em caráter terminativo, a proposição segue agora para ser votado na Câmara.
O que nos chama atenção nessa conjuntura é que o PL 130/11 aprovado no Senado é mais recente que os PL´s 4857/2009 de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB/ES) – que “cria mecanismos para coibir e prevenir a discriminação contra a mulher, garantindo as mesmas oportunidades de acesso e vencimentos, nos termos dos artigos. 1º, inciso III, 3º, I e IV, bem como artigos. 4º, incisos II e IX e 5º, inciso I, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; e dá outras providências”. Apensado ao PL 6653/2009 de autoria da Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) que tipificando o crime de discriminação de gênero contra a mulher, com pena de detenção e multa. O conhecido “PL da Igualdade”. Foi incluído na pauta do plenário da Câmara nesta quarta- feira (porque já tramitou e foi aprovado em todas as comissões) e retirado por ofício.
Fica claro para o conjunto dos movimentos feministas que o parlamento ainda é muito conservador e machista. Sem querer desmerecer o mérito do PL 130/11 aprovado, mas ressaltando que os PL´s 4857/2009 e 6653/2009 são bem mais abrangentes e já foi inclusive, objeto de análise de uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões. Já foi emendado, reformulado, alterado e nem assim entra na pauta da Câmara.
O fato de a Câmara rejeitar uma propositura que tem o apelo da sociedade nos deixa muito preocupada e demonstra que medidas paliativas não são suficientes para corrigir as profundas distorções presentes na sociedade e principalmente no mundo do trabalho. Se pensarmos que ao longo da história, as mulheres têm sido vitimas de opressão, discriminação e outras formas de violência tanto na vida cotidiana, como no trabalho.
No mundo do trabalho, as formas de violência se expressam na discriminação de gênero e raça, podendo ser facilmente percebida quando se analisa a estrutura nos postos de trabalho e os salários pagos pelo mesmo trabalho desempenhado por homens e mulheres. Quase sempre, as mulheres ocupam os empregos com menor remuneração e dificilmente ocupam cargos de chefia, o que acentua a discriminação de gênero e favorece o assedio moral e sexual por parte de seus superiores, homens.
Pesquisas recentes publicadas por órgãos oficiais como IBGE e IPEA evidenciam que as mulheres são a maioria da população brasileira e quase 50% da PEA, no entanto, ganham em media 28% a menos que os homens, exercendo as mesmas funções, além do fato de que nas áreas urbanas já somam 35% dos lares chefiados por mulheres. Outro dado preocupante é o desemprego, o índice entre os homens brancos é de 5,3% e, entre as mulheres negras é de 12,5%, ou seja, duas vezes maior, o que ao nosso ver confirma a dupla discriminação a qual as mulheres são submetidas e sua vulnerabilidade perante as demissões, somadas as dificuldade de conseguir emprego e nele permanecer.
Por fim, nós mulheres sindicalistas da CTB entendemos que toda medida que beneficie as mulheres é muito bem-vinda, porém, não podemos abrir mão das nossas propostas e, a luta pela aprovação do chamado “PL da Igualdade” é o carro chefe do movimento. Nos agrada saber que no mês de março, alguns projetos relacionados á mulher estarão tramitando nas duas casas legislativas, mas, vê aprovado os que tem apelo do movimento social e sindical, é a resposta positiva que o congresso poderá dar as mulheres.
Raimunda Gomes, a Doquinha, é secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.