O processo envolve duas entidades, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespaciais, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais do Estado de São Paulo (Sindieroespacial) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São José dos Campos e Região.
O Sindieroespacial foi criado em 2005 com a proposta de representar os operários da Embraer e outras indústrias da região, especializadas na produção de peças para aviões. O novo sindicato obteve registro no Ministério do Trabalho, mas sua legitimidade foi contestada pelo Sindicato dos Metalúrgicos.
Representatividade
Na ação, o Sindicato dos Metalúrgicos afirmou que o desmembramento ocorreu por interesse da Embraer, que não aceitaria negociar com os metalúrgicos. Informou ainda que há 50 anos representa 40 mil metalúrgicos da região. O sindicato desmembrado, por sua vez, sustentou que foi criado pelos trabalhadores, que não se sentiam representados pelo outro sindicato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, rejeitou o desmembramento e reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos para representar a categoria.
No TST, o advogado do Sindieroespacial defendeu a validade do desdobramento, “a despeito da incongruência do nosso sistema sindical, que consagra a liberdade sindical, mas mantém a unicidade”, devido às especificidades dos trabalhadores da indústria aeroespacial. “Além da Embraer, há diversas outras empresas que integram um setor altamente competitivo, que exportam peças para a Airbus, a Boeing”, afirmou o advogado.
Pelo Sindicato dos Metalúrgicos, a defesa levantou questionou a representatividade do novo sindicato ao afirmar que a assembléia que decidiu pelo desmembramento só teve a presença de 40 trabalhadores. “A Embraer abraçou o novo sindicato e celebrou convenção coletiva que retirava direitos históricos”, afirmou o advogado.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que a existência formal do Sindieroespacial não se confunde com a representação dos trabalhadores. “A existência do sindicato é válida, e nem se discute isso nesta ação. O que se discute aqui é a representatividade e a possibilidade de desmembramento da categoria”, destacou.
O ministro explicou que, apesar do disposto no artigo 8º da Constituição a respeito da impossibilidade de ingerência do Estado na criação de sindicatos, a própria Constituição proíbe, no inciso II do mesmo artigo, a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria no mesmo lugar. “Pelo exposto pelo TRT, conclui-se que foi desrespeitado o princípio da unicidade sindical”, afirmou o relator.
Diap com Conjur