Justiça condena Voges gaúcha por dano social

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Ana Julia Fazenda  Nunes, condenou a Voges Metalurgia Ltda, de Caxias do Sul, o pagamento  de indenização de R$ 50 mil ao metalúrgico Ronei Reus Soares Paim por  danos morais.

Além disso, a empresa deverá depositar em juízo mais R$  500 mil para que o Ministério Público do Trabalho indique projetos  sociais voltados à valorização da saúde ou melhorias no ambiente de  trabalho, projetos para os quais será destinada a verba intitulada  “indenização por dano social”, com fiscalização e prestação de contas  pelo próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão da juíza foi  despachada no último dia 24 e a empresa recorreu.

Paim, que trabalhou na empresa no período de 2003 a 2007, envolveu-se  involuntariamente em acidente de trabalho no ano de 2005, que resultou  na morte de um colega. No entanto, inspeção técnica do Ministério do  Trabalho comprovou a culpa da empresa pelo acidente. No laudo técnico  foram identificadas inúmeras falhas quanto à segurança do  procedimento, ausência de medidas de proteção eficaz, jornada de  trabalho exaustiva de 12 horas e ausência de medidas preventivas  adequadas que teriam facilmente evitado o acidente fatal.

A juíza entendeu que o trabalhador foi injustamente responsabilizado,  respondendo inclusive processo criminal e que a empresa, na tentativa  de eximir-se de sua responsabilidade transferiu a culpa ao  trabalhador, autor da ação, que sofre com a falsa imputação.

Em sua  decisão, a magistrada afirma que ”a total negligência com relação às  medidas de segurança por parte da reclamada (Voges), a qual, além de  não providenciar treinamentos adequados e dispositivos de segurança  acessíveis, transfere aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos  decorrentes de sua omissão”.

Para o trabalhador, que desde que saiu da empresa, em 2007 não  conseguiu mais recolocação no mercado de trabalho, a decisão foi uma  vitória, pois comprovou que foi vítima de uma injustiça. “O dinheiro  vai ajudar, mas o melhor de tudo é que ficou provado que a culpa não  foi minha”.

A advogada do Sindicato, Maisa Arán, que promoveu a ação, salienta que  os juízes da Justiça Especializada, sejam de primeiro ou segundo grau,  estão sendo mais ousados nas suas condenações na tentativa de coibir a  repetição da prática de condutas que desconsideram a saúde e segurança  dos trabalhadores, colocando em risco a sua integridade física.

Fonte: Claiton Stumpf

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