Justiça do Trabalho nega interdição das obras da Usina Jirau

Na quinta-feira (31), o juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, negou o pedido do Ministério Público do Trabalho que pediu a interdição das obras da Usina Jirau, devido às péssimas condições de trabalho.

Apesar de não embargar a obra, o juiz definiu um calendário de ações a ser cumprido pela Camargo Corrêa, empresa responsável pela construção da usina. Foi acordada a montagem de lan houses e de farmácias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, além da limpeza e retirada dos resíduos oriundos dos atos de vandalismo.

O juiz autorizou a Camargo Corrêa a, além das atividades de limpeza e de reconstrução das áreas de convivência, realizar atividades de caráter essencial visando à segurança das pessoas e do patrimônio e ao funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras.

Ficou acertado ainda que, até a próxima quarta-feira (6), a Camargo Corrêa indenizará com o valor irrisório de  R$ 500 os trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos. A empresa se comprometeu também a definir um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra, a partir do dia 11 de abril, após inspeção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, prevista para o dia 8.

Participaram da inspeção o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além do juiz Afrânio.

Quanto a um acordo com os trabalhadores, a Camargo e Corrêa não chegou a um consenso com os sindicalistas. A empreiteira só aceita conversar se o Ministério Público desobstruir o local, algo que não está na alçada dos dirigentes.

Portal CTB com informações das agências

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