Trabalhadores da construção participam de assembleia nesta terça para ratificar greve geral

Depois de duas semanas em “estado de greve” os trabalhadores da construção participam nesta terça-feira (8) de uma assembleia decisiva, às 18h30, no Largo de São Bento (Centro), para decidir se decretam ou não uma greve geral por tempo indeterminado, a partir da próxima quinta-feira (10).

O impasse continua nas negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores na Construção (Sintracom-BA) e a Federação dos Trabalhadores (Fetracom-BA) e os representantes dos patrões. Os trabalhadores reivindicam 18,7% de reajuste salarial, mas chegaram à possibilidade de aceitar até 15%.

Os empresários oferecem apenas o INPC 6,46% mais 1% de ganho real, embora o setor tenha apresentado um crescimento de 11% em 2009. Em mais uma reunião de negociação realizada na segunda-feira (07), na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mediador da SRTE, auditor do trabalho José Ivan Pugliese, propôs um percentual de 10,7%. Mas os empresários não aceitaram.

Nesta terça, pela manhã, tem mais uma reunião de negociação, às 10 horas, na SRTE, e o resultado será avaliado na assembleia à noite. Caso o impasse continue e a greve seja decretada, cerca de 140 mil trabalhadores podem paralisar as atividades em todo o estado da Bahia.

Como todos sabem e é divulgado diariamente na mídia, o mercado da construção está em alta e os empresários não aceitam dividir uma parte do seu lucro com os trabalhadores, que trabalham pesado, todos os dias, de sol a sol.

A pauta de reivindicações:

Constam da pauta dos (as) trabalhadores (as) as seguintes reivindicações: reajuste salarial de 18,7%; qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.

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