Observações sobre o fatiamento da Reforma Tributária

Enfrentando dificuldades para aprovar sua proposta de Reforma Tributária – PEC 233/2008, entre as quais devemos destacar o repúdio de entidades sindicais e associativas que se mobilizaram no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, manifestando-se pela rejeição dessa PEC, principalmente pelo fato de seus impactos negativos no Orçamento da Seguridade Social, o governo mudou a tática.

O governo Dilma estaria optando pelo fatiamento daquela PEC, visando aprovar propostas embutidas na PEC 233/2008, pensando em aprová-las contando com divisão de resistências entre as entidades que vem rejeitando a PEC, ao mesmo tempo em que leva em conta o incremento de parlamentares da base aliada em 2011,  na Câmara dos Deputados , e no Senado.

Com o propósito de reduzir custos empresariais, o governo pretende desonerar contribuições sobre a Folha de Pagamento. A contribuição do empregador para previdência (INSS), tendo como base a Folha de Pagamento dos empregados, cairia de 20% para 14 ou 10%. Se isso ocorrer a Previdência perderá cerca de R$ 35 bilhões por ano.

É interessante ressaltar o fato, num outro ângulo, que o governo não terá mais condições de alegar déficits na Previdência.

Menos receitas previdenciárias poderão resultar em redução de benefícios ou aumento da contribuição dos empregados para o INSS.

Poderá resultar, por exemplo, em congelar ou não atualizar adequadamente o teto de Benefícios do INSS – ou propostas para aumentar o tempo de contribuição ou a idade mínima para aposentadoria.

Será que ao governo não importa se a Previdência Social perderá bilhões anualmente? A não ser que haja compensação, com o governo buscando recursos de outras fontes.

O governo alega que essa desoneração será boa para as empresas, melhorando sua competitividade, principalmente no mercado exportador. (O governo supõe que com a redução dos custos os empresários reduzirão o preço dos produtos). Dependendo do ramo e do tipo de produto, nada garante que as empresas voltadas para o mercado interno façam o mesmo, pois eventualmente poderão, com a redução dos custos, optar pelo aumento do lucro.

Outro benefício, segundo o governo, consistiria em ampliar o mercado formal de trabalho, na medida em que as empresas, aproveitariam a redução do custo com as despesas com pessoal, contratando e registrando no INSS seus empregados. Em conseqüência aumentaria o número de trabalhadores com carteira assinada (bom para esses trabalhadores que passariam a ser segurados do INSS, com direito a benefícios previdenciários).

Entretanto é preciso observar que a ampliação da produção, com a contratação de mais empregados, implica necessariamente em dispor de mais capital para ampliar a capacidade produtiva. É ainda conveniente frisar que, de maneira geral, o custo da mão de obra não é a despesa mais significativa, não é a que mais pesa num investimento para a expansão produtiva, principalmente dos setores industriais e comerciais.

Portanto, se a presidenta Dilma decidir propor essa desoneração tributária, cabe ser relativizado seu impacto sobre o emprego formal. Não se pode afirmar que com a desoneração, as empresas reagirão ampliando contratações.

Até que seria muito bom se os empresários optassem por investir mais no seu empreendimento, contratando mais mão-de-obra, pois resultaria em adicionar novas receitas ao INSS, com mais empregados contribuindo para o INSS.

Mas não podemos deixar de mencionar que, dada a elevada taxa de juros dos títulos governamentais, é muito forte a atração para empresários do setor produtivo, preferirem investir no mercado financeiro, assegurando sem nenhum risco, e sem maiores esforços, a ampliação dos seus lucros.

Numa perspectiva de justiça social, frente à elevada concentração da renda, privilegiando os proprietários dos meios de produção e os especuladores financeiros, até caberia desonerar a contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social, e concomitantemente ampliar a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – e/ou regulamentar o IGF- Imposto sobre Grandes Fortunas.

Considerando ser imprescindível evitar a redução das receitas previdenciárias, o governo Dilma poderia abdicar de aplicar a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que tem retirado 20% de receitas do Orçamento da Seguridade Social, para formar o superávit primário, usando essas receitas para o pagamento da Dívida Pública.

Seria muito bom se o governo Dilma tivesse vontade para efetivamente lutar para ter maior volume de recursos orçamentários, para Previdência, para o SUS, enfim para fortalecer Políticas Sociais.

Um caminho concreto seria remanejar as receitas do Orçamento da União já para este ano de 2011, no qual do total de cerca de R$ 2 trilhões, R$ 678 bilhões estão comprometidos com a rolagem da Dívida Pública, enquanto que apenas R$ 291 bilhões irão para a Previdência Social.

Ao finalizar estas observações e preocupações, é preciso ainda registrar que a proposta de fatiamento, pelo que se sabe até agora, também desonerará as empresas que deixariam de recolher o Salário Educação (2,5 % sobre a Folha de Pagamento dos empregados), com prejuízos para as Receitas da Educação, que se estima perderiam cerca de R$ 11 bilhões ao ano.

Democraticamente, esperamos que se o governo decidir pelo fatiamento da PEC 233/2008 (Reforma Tributária), crie condições para a realização de Audiências Públicas no Congresso Nacional, propiciando debates que apontem para benefícios e problemas inerentes a desonerações tributárias, na perspectiva de maior justiça social nas políticas tributárias e previdenciárias.


Osmar Marchese é professor titular aposentado do Instituto de Economia da UNICAMP, Doutor em Ciências Econômicas pela mesma Universidade e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP.

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