O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) acolheu ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região), acabando com um programa do Grupo São Martinho (Usina Iracema, de Iracemápolis-SP), que determinava a dispensa compulsória dos trabalhadores que completassem 60 anos de idade.
A juíza Carolina Sferra Croffi Heinemann acolheu a tese defendida pelo MPT e o STIAL, que alegam conduta discriminatória por parte da empresa. A usina foi condenada ao pagamento de indenização individual e coletiva, além de multa para cada nova inclusão no programa. Ela também está obrigada a dar publicidade desta decisão judicial (sob pena de multa diária de R$ 5 mil).
O TRT ainda estabeleceu uma indenização de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo. “Há trabalhadores com até 40 anos de serviço, uma vida inteira dedicada à empresa, demitidos sem nenhuma consideração ou preparo. A decisão reforça ainda mais nossa confiança na Justiça Trabalhista. O Brasil precisa proteger o direito de trabalho dos idosos e combater a discriminação etária”, comentou o presidente do Sindicato, Artur Bueno Júnior.
O chamado “Programa Segundo Tempo” foi implantado em meados de 2018, com a falsa promessa de “preparar o empregado” para a saída da empresa a partir dos 60 anos, resultando na demissão. “A empresa criou entre os empregados, diuturnamente, apreensão e tristeza. Mesmo em plena capacidade laborativa, eles passaram a sentir-se imprestáveis, a cada novo aniversário”, apontou a advogada do STIAL, Yoko Taira.
Ainda cabe recurso à decisão do TRT.
Idosos
Artur Bueno Júnior lembrou que com o aumento da expectativa de vida e a necessidade de muitos continuarem no mercado de trabalho, há parcela crescente de profissionais experientes, “em condições de continuar contribuindo com as empresas”. As dificuldades financeiras das famílias, segundo ele, fazem com que os idosos, mesmo aposentados, tenham que continuar no mercado de trabalho, dada a necessidade de aumentar a renda da família.
“Numa sociedade em que a convivência de várias gerações se torna cada vez mais comum e necessária, são inaceitáveis as práticas que coloquem os mais velhos em condições de incapacidade. O mercado é discriminatório, o que dificulta encontrar novas oportunidades de emprego. É lamentável que existam empresas com uma visão limitada e equivocada, de que trabalhadores mais velhos são menos produtivos ou não conseguem se adaptar a novas tecnologias.”, finalizou o presidente do STIAL.
Fonte: stial