Bancários do Sergipe ganham Ação de Auxílio Moradia contra o Banese

O Sindicato dos Bancários de Sergipe ganhou mais uma causa contra a intenção do Banco do Estado de Sergipe – Banese – em prejudicar seus funcionários. Trata-se do processo n° 0000736-83.2010.5.20.0002, em favor dos coordenadores e gerentes lotados em agências do interior, que residem em cidade distinta da que trabalham, não possuem imóvel residencial próprio e que eram beneficiados pela Resolução 00301 de 01.03.2005. Em fevereiro de 2009, a direção do banco retirou unilateralmente este direito.

O juiz da 2ª vara do trabalho de Aracaju determinou em sentença de 30 de novembro de 2010 o seguinte: Pagamento das parcelas vencidas desde a supressão ilegal, levando em consideração a lista das fls. 113/114 (lista em poder da Secretaria de Assuntos Jurídicos do SEEB/SE).

O juiz determinou ainda que o pagamento seja efetuado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por substituído, até o limite de R$ 500 mil. Manda, ainda, que seja feito o recolhimento das contribuições fiscais e correção monetária na forma da Súmula 381 do TST.

Para Ivânia Pereira, diretora do Sindicato e funcionária do Banese, esta foi mais uma das  várias idéias da diretoria do banco com o claro objetivo de causar prejuízos aos funcionários, e criar um clima de terror e desestímulo dentro da empresa. “Até quando os gestores causarão prejuízos aos trabalhadores e à própria instituição e não serão penalizados?”, questiona.

Os funcionários que fizerem jus ao direito e seus nomes não constarem do processo, assim como os que ainda não tiverem seus créditos efetivados, devem entrar em contato com o Setor Jurídico do SEEB/SE através dos telefones 2107 1868/1869 ou do e-mail [email protected].

Fonte: Edivânia Freire – Seeb/SE

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