Se você está na escala para trabalhar neste sábado, dia 2 de novembro (Feriado de Finados), fique de olho nos direitos garantidos em convenção coletiva.
Neste sábado, 2 de novembro, celebramos o feriado nacional de Finados. É fundamental que os trabalhadores do comércio estejam cientes de seus direitos garantidos pela convenção coletiva.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, ressalta: “O patrão deve cumprir todas as obrigações, e é vital que você fique atento. Se perceber qualquer desrespeito, denuncie!”. Confira as conquistas asseguradas para diferentes categorias e saiba como proteger seus direitos.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados e hortifrutis:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
-Refeição;
-R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
-Whatsapp: (21) 96424-3770
-Email: [email protected]
-Site: https://secrj.org.br/denuncias/