Shoppings e lojas de rua fecham com 6,3% de aumento no piso, no Rio de Janeiro

Foto: SEC-RJ.

Na assembleia desta quarta-feira (18), foi aprovada por unanimidade na convenção coletiva para os trabalhadores de shoppings e lojas de rua (Sindilojas) a proposta que garante aumento real.

A convenção com o Sindilojas foi o último acordo a ser fechado neste ano. Apesar de todas as tentativas de negociação por parte do Sindicato, os patrões não queriam dar o merecido aumento aos seus funcionários. Por conta desta intransigência, foi preciso fazer uma nova assembleia para decretar o estado de greve. Somente assim, eles se mexeram e fizeram a proposta aprovada nesta quarta.

“Foi necessário decretarmos o estado de greve para que eles apresentassem uma proposta. Isso serve de alerta para os trabalhadores, sem uma mobilização de todos, não vamos conseguir avançar nas nossas pautas. O Sindicato só é forte com a participação dos comerciários. Fica o recado para que nas próximas reivindicações ou a categoria chega junto ou não teremos avanços”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja os principais pontos aprovados:

Piso salarial: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.504,00 para R$ 1.600,00 (6,3%);

Período de experiência: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.352,00 para R$ 1.420,00 (5,0%). Nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso nacional;

Garantia do comissionista: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.653,00 para R$ 1.750,00 (5,8%);

Menores/Jovens aprendiz: de R$ 1.352,00 para R$ 1.420,00;

Acima do piso:  reajuste de 4%;

Teto: de R$ 5.000,00 para R$ 5.200,00 (4,2%)

Demais cláusulas econômicas

Lanche: de R$ 29,00 para R$ 30,00 (4,0%)

Quebra de caixa: de R$ 66,00 para R$ 69,00 (4,0%)

Ajuda de custo: de R$ 34,00 para R$ 35,00 (4,0%)

Auxílio creche: (4,0%)
Até 50 empregadas: de R$ 236,00 para R$ 246,00
Acima de 50 empregadas: de 261,00 para R$ 272,00

Cláusula de Homologação: obrigatória no Sindicato em caso de renúncia dos trabalhadores com estabilidade na empresa (cipeiro, gestante, etc.);

Cláusulas de provas: a empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do ENEM, devendo o empregado avisar a empresa em até 60 dias;

A empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do CONCURSO, uma vez ao ano, desde que ele comunique com 45 dias de antecedência.

Cláusulas de férias:

O início de gozo das férias não poderá coincidir com dia não trabalhado.

– O período das férias do funcionário estudante, menor de 18 anos, deverá coincidir com o de suas férias escolares/universitárias;

– Fica facultado ao funcionário gozar as suas férias no período coincidente com a data de seu casamento, desde que seja comunicado por escrito pelo empregado, com 90 dias de antecedência;

– As empresas deverão priorizar a coincidência do gozo de férias para as funcionárias com filhos menores durante o período de férias escolares destes, se a empregada assim optar.

 As empresas ficam obrigadas a pagar em dobro a remuneração das férias do funcionário sempre que forem concedidas após o prazo definido por lei.

OBS: o retroativo será pago em até duas parcelas nas folhas de pagamento dos meses de outubro e novembro.

Multa – a empresa que descumprir qualquer cláusula da convenção coletiva deverá pagar a titulo de multa o valor de R$ 463,00 que será revertido 50% para o empregado envolvido e 50% para o Sindicato.

Mensalidade dos sócios – R$ 34,00. – Sócios são isentos da contribuição negocial.

Contribuição negocial – desconto de 1% do salário mensal, limitado a R$ 50,00. Prazo de oposição: 10 dias corridos a ser informado em edital de jornal de grande circulação e nas redes sociais do Sindicato.

Informações: SEC-RJ.

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