PEC 66 ameaça direitos previdenciários dos servidores municipais e estaduais

Dominado por forças conservadoras e reacionárias, o Congresso Nacional continua  pautado por uma agenda francamente hostil à classe trabalhadora brasileira.

A aprovação da PEC 66 pelo plenário do Senado na última quarta-feira (14) foi mais uma demonstração desta realidade lastimável e dolorosa, neste caso especialmente para trabalhadores e trabalhadoras do setor público.

A proposta de mudança da Constituição, que será encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados, tinha o propósito original de parcelar as dívidas dos municípios com a Previdência e definir limites para o pagamento de precatórios. Mas, alterações promovidas durante sua tramitação comprometem direitos dos servidores, além de ofende o pacto federativo e a própria Constituição, segundo seus críticos.

A PEC,  relatada pelo senador Carlos Portinho (PL/RJ), introduz mudanças significativas no sistema previdenciário, incluindo o aumento da idade mínima para aposentadoria, a redução dos valores de pensões e benefícios, e a elevação das alíquotas de contribuição.

Retrocesso

“Não podemos aceitar este retrocesso”, declarou o presidente da CTB, Adilson Araújo.

“Estamos ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público em defesa das suas aposentadorias e reafirmamos nossa luta pela revogação da reforma da aposentadoria aprovada no governo do neofascista Jair Bolsonaro”, complementou.

Mais de 90 entidades representativas dos servidores públicos lançaram uma nota pública contra a PEC, destacando os impactos negativos e a violação da autonomia dos estados e municípios para legislar sobre seus próprios regimes de previdência. A mobilização visa impedir a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados.

Abaixo segue a íntegra do documento

Nota pública à Nação brasileira contra a PEC 66/2023 que acaba com a autonomia do regime de previdência dos estados e municípios

As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras desta nota à nação brasileira, trazem ao conhecimento da Câmara dos Deputados a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.

A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese:

Insegurança jurídica;
Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
Redução dos valores das pensões;
Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.
As entidades que subscrevem esta nota apontam que a referida PEC possui efeito sistêmico desestruturante do subsistema previdenciário constitucional e significa uma violação inaceitável aos direitos consolidados dos servidores de vários entes federados.

A emenda que propõe a alteração nas regras de previdência na PEC 66/2023 padece de constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado, quando é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal.

De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais.

Além disso, deve-se frisar que o conceito de centralização obrigatória das regras previdenciárias, conforme definido pela União Federal, é inconstitucional, na medida em que tende a restringir e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro, que prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.

As entidades de classe expressas neste documento clamam a todos os servidores públicos que dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos parlamentares de seus Estados contra a tramitação e aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao Governo Federal para que a proposta não receba apoio da base do Governo haja vista o histórico de luta em defesa dos servidores públicos.

Brasília, 11 de setembro de 2024

Assinam este Manifesto as seguintes entidades listadas abaixo:

Pública Central do Servidor

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil)

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação das/os Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (AASPTJ-SP)

Associação de Peritos Oficiais do Pará (Aspop)

Associação de Servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Assema PR)

Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP)

Associação dos Analistas Técnicos do Estado da Bahia (Ateba)

Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco)

Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp)

Associação dos Auditores Governamentais do Estado do Piauí (AAGEPI)

Associação dos Consultores do Tesouro Estadual do Espírito Santo (ACEES)

Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol PR)

Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesp)

Associação dos Guardas Portuários do Rio de Janeiro (AGPERJ)

Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp)

Associação dos Policiais Civis Papiloscopistas do Estado do Tocantins (ASPA)

Associação dos Servidores Aposentados E Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo (Aspal)

Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ)

Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (APROJUS)

Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ASTCOM)

Associação dos Servidores do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (Assetj)

Associação dos Servidores Estaduais do Paraná (ASSEPAR)

Associação dos Trabalhadores em Vigilância Escolar e seus Similares da Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Piauí (ASTVES)

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)

Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
(Anafisco)

Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)

Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (ANSJ)

Associação Paranaense de Advogados Públicos (APAP)

Centro Associativo dos Profissionais de Ensino do Estado de São Paulo (Capesp)

Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate)

Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e
Distrito Federal (Febrafisco)

Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp)

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)

Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)

Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis)

Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi)

Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal (Fenasj)

Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale)

Sindicato da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (SINPRF PI)

Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (SindiperiTO)

Sindicato do Fisco Estadual do Acre (Sindifisco AC)

Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí (Sinatfisco)

Sindicato dos Auditores de Arrecadação e Finanças do Estado de Alagoas (Sindafisco AL)

Sindicato dos Auditores de Controle Externo do Estado do Espírito Santo (ASCONTROL/Sindace)

Sindicato dos Auditores de Tributos do Município de Goiânia (Sindiffim)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Fazenda do Estado do Piauí (Sinaffepi)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (Sindaftema)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal)

Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Rondônia (Sindafisco RO)

Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco Curitiba)

Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Municipal de Palmas (Sindfisco Palmas)

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol TO)

Sindicato dos Educadores Sociais do Estado do Paraná (Sindes PR)

Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindep MG)

Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam)

Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (SinfazeRJ)

Sindicato dos Fazendários do Paraná (Sindifazcre)

Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais da Paraíba (Sindifisco PB)

Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco MT)

Sindicato dos Funcionários da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE DF)

Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação E Fiscalização da Secretaria da
Fazenda do Estado do Maranhão (Sintaf MA)

Sindicato dos Motoristas Oficiais do Estado do Piauí (Simoepi)

Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará (Sindojus PA)

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF PR)

Sindicato dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias do Estado do Tocantins (Sindacen TO)

Sindicato dos Profissionais da Educação de Peruíbe (Sinprodep)

Sindicato dos Servidores Aposentados E Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo (Sindap SP)

Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (SindaleMG)

Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de SC (SindaleSC)

Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Pará (SindalePA)

Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo
(Sindilegis ES)

Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
(Sindilex)

Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Sindefesa)

Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais
(Sinfazfisco)
Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Sinsdetran MA)

Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (SINDMP PR)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Sintce)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas PR)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE RJ)

Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva (Sindserv Jaguariaíva)

Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul
(Sindifisco RS)

Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Sindilegis PR)

Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente e da Arsae do Estado de Minas Gerais
(Sindsema)

Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun)

Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, Municipal e Tribunal de Contas do
Amazonas (Sindilegis AM)

Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais
(Sindsisemg)

Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual de São Paulo (Sitesp)

Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Afocefe)

Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA)

Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf)

Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do
Mercado de Valores Mobiliários (SindCVM)

Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior
(ATENS SN)

Foto: Agência Infra

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