Trabalho intermitente: veja como está o julgamento da inconstitucionalidade no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos em 2017, com a reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprofundada pelo governo Bolsonaro. Esse modelo é popularmente conhecido como “bico”. Considerado abusivo pelo movimento sindical, é alvo de três ações no Supremo desde 2020.

O STF retomou no dia 6 de setembro. Os ministros Edson Fachin, relator, e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade, enquanto Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça se manifestaram a favor. Mas, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo) no julgamento em plenário virtual, adiando a análise das ações. O prazo para a devolução do processo para julgamento é de 90 dias.

Esse julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por ações da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades e o sindicalismo em geral, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

COMO É

Pela reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

com informações da Agência Brasil

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