Videocast “Vozes da CLT” aborda terceirização e pejotização

Essas duas formas de contratação são analisadas com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Terceirização e pejotização são assuntos tratados no nono episódio do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”. O ministro do TST Alexandre Ramos é o convidado do programa e explica os novos pressupostos sobre essas duas formas de contratação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O ministro descreve características da terceirização de atividades no Brasil e detalha a evolução dos julgamentos trabalhistas sobre a matéria.

Terceirização rompe com modelo tradicional

O bate-papo evidencia que a terceirização rompe com o modelo de contratação direta, pois há uma relação triangular, envolvendo empresa tomadora de serviço, empresa prestadora de serviço e trabalhador. Fazendo uma analogia com uma tangerina, o ministro explica que a casca da fruta representaria a empresa como um todo, e os gomos simbolizariam um setor ou departamento específico com os respectivos trabalhadores.

Ao optar pela terceirização, cria-se a possibilidade de incluir profissionais não contratados diretamente. “É como se a empresa abrisse a tangerina, retirasse um gominho e fosse repassando para outras empresas que vão fornecer trabalhadores para aquela atividade específica”, ilustra.

Também são abordados os conceitos de atividade-fim e atividade-meio e debatidos os pontos principais do Tema 725 do STF, que tornou inconstitucionais algumas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

Onda neoliberal

A terceirização ganhou impulso em nosso país durante os anos 1990, acompanhando a reestruturação produtiva das empresas e a onda neoliberal, que começou no breve governo Collor e cresceu nos anos em que o tucano FHC ocupou o Palácio do Planalto (1995-2002). No início de 2017 o número de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados girava em torno de 12 milhões contra 35 milhões de assalariados contratados diretamente, relação que tende a se inverter com a nova lei.

Embora amplamente disseminada, a terceirização tinha seu alcance limitado legalmente pelo Enunciado 331 do TST, de dezembro de 1993. As atividades principais das empresas, designadas atividades-fim, não podiam ser terceirizadas, só os processos subsidiários e secundários, considerados atividades-meio. Estas abrangiam, basicamente, trabalho temporário, serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como serviços especializados não relacionados à atividade-fim.

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, desengavetou o projeto mais radical de terceirização que existia na Casa, o PL 4.302 que fora enviado ao Congresso pelo governo FHC em 1998. Traindo um acordo que havia firmado com as centrais sindicais, Maia fez com que a proposta fosse aprovada pelos deputados a toque de caixa, sem maiores discussões.

A lei sancionada por Temer em 31 de março de 2017 pôs fim ao Enunciado 331 do TST. Legalizou a terceirização das atividades-fim, mas não ficou nisto. Estabeleceu como norma a responsabilidade subsidiária da empresa mãe em relação aos trabalhadores terceirizados, em vez da responsabilidade solidária defendida pelos sindicalistas e prevista no PL 30, de 2015, que tramitava no Senado.

Sem responsabilidades

Com a chamada responsabilidade subsidiária, a empresa contratante na prática se redime das responsabilidades sociais decorrentes do contrato de trabalho, como o pagamento de férias, 13º, FGTS, INSS. O trabalhador ou trabalhadora que for lesado nesses direitos (frutos da luta multissecular da classe trabalhadora) e quiser recorrer à Justiça para resgatá-los terá de dirigir sua demanda contra a empresa contratada.

Se não obtiver sucesso, como em geral ocorre, poderá pleitear o pagamento à empresa mãe, mas neste caso, depois de anos, a morosidade do Judiciário se encarregará de transformar a CLT em letra morta. A maioria das empresas contratadas (terceiras) encerram suas atividades depois de dois a quatro anos de existência, deixando para trás um grande passivo trabalhista. O projeto resgatado da era FHC também nega a extensão aos terceirizados dos mesmos direitos gozados pelos trabalhadores da empresa mãe, isonomia reivindicada pelos sindicalistas.  

Dupla exploração

Uma vez terceirizado, o trabalhador gera lucro para dois patrões, o da empresa terceirizada e o da empresa mãe, e ainda ocorre que o lucro desta última aumenta na medida em que o custo do trabalho cai. Como se dá este milagre? Um raciocínio elementar nos induz a imaginar que a resposta é a redução do valor da mão de obra ou do custo do trabalho, o que significa arrocho de salários, precarização e redução de direitos. Ou seja, trata-se de uma dupla exploração. Os fatos comprovam esta conclusão.

Estudo realizado pelo Dieese, divulgado em 2015, indica que trabalhadores terceirizados recebem em média 25% menos que os contratados pela empresa mãe, trabalham três horas a mais por semana e estão sujeitos a um índice de rotatividade bem mais elevado (64,4% contra 33%). Enquanto a permanência média no trabalho dos assalariados contratados pela empresa mãe é de 5,8 anos, nas terceiras este número cai para 2,7 anos. 

Terceirizados estão mais sujeitos a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Oito em cada 10 acidentes de trabalho registrados no país ocorrem em empresas intermediadoras de mão de obra. O Brasil é o quarto país do mundo em matéria de acidente de trabalho. 

A terceirização traz ainda o risco de fragmentação da organização dos trabalhadores, cuja representação é sujeita a controvérsias e raramente é realizada pelo mesmo sindicato que representa o pessoal da empresa contratante. O próprio conceito de categoria profissional fica comprometido. No México já existe um banco, o espanhol Bancomer (Banco do Comércio), que terceirizou todas as atividades e funciona sem um único funcionário próprio.

A terceirização transformou-se em instrumento do capital para maximizar lucros, eliminar direitos, cortar salários, dividir a classe trabalhadora e enfraquecer o movimento sindical.

Pejotização

A pejotização tem orientação parecida, pois reduz os direitos ao livrar as empresas do pagamento de direitos previstos na CLT como 13º Salário, horas extras, férias, Previdência, FGTS, entre outros.

A CTB, ao lado das demais centrais sindicais, lutou contra a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita impostas pelo governo golpista de Michel Temer, e condena vigorosamente a pejotização nas contratações.

Assista ao episódio no YouTube do TST e acompanhe a evolução das relações no mundo do trabalho a partir do surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trechos marcantes da conversa também serão publicados no Instagram do Tribunal, na forma de “Reels” e “Stories”.

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