Alteração de portaria de registro Sindical

Prezadas Entidades Filiadas,

Alertamos para novas informações referentes ao Registro Sindical e nos colocamos à disposição para atender suas demandas.

Em 09/08/2024 o Ministério do Trabalho publicou em DOU a portaria de registro sindical 1.342/2024. Para efeito de registro sindical, agora temos 3 portarias vigentes, que devem ser lidas em conjunto por aqueles que desejam informações sobre procedimentos de registro sindical, alteração estatutária e atualização de dados perene.

Infelizmente, as alterações na portaria não contemplaram questionamentos que já haviam sido feitos pela CTB desde a publicação da primeira portaria. Contudo, traz algumas novidades que flexibilizam exigências que vinham trazendo problemas para a atualização de mandatos de diretoria.

Encaminhamos abaixo a relação das 3 portarias, com seus respectivos links de acesso e nos colocamos à disposição para auxiliar os sindicatos filiados à CTB que tenham demandas em relação a seus registros sindicais. Quaisquer demandas podem ser enviadas para [email protected]

Enviamos ainda um quadro comparativo muito didático entre as portarias, elaborado pela Zilmara Alencar Consultoria Jurídica.

Atenciosamente,

Adilson Araújo
Presidente da CTB

Ronaldo Leite
Secretário Geral da CTB

Portaria 3.472/2023 – Dispõe sobre Registro Sindical
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.472-de-4-de-outubro-de-2023-514620126

Portaria 3.543/2023 – Altera a portaria 3.472 sobre registro sindical
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.543-de-19-de-outubro-de-2023-517563841

PORTARIA MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.342-de-8-de-agosto-de-2024-577385197

Quadro Comparativo entre as portarias
https://drive.google.com/file/d/1Hkd25f5A_tu6Ojflm3YmRm5OMexy6f8P/view?usp=sharing

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