Prazo para o segundo relatório de transparência salarial começa em agosto

Até o dia 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários têm a obrigação de preencher o segundo Relatório de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Essa medida é um desdobramento da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que visa promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

O primeiro relatório, que foi apresentado por 49.587 estabelecimentos, revelou uma discrepância alarmante: as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos do que os homens para a mesma função. Esse dado destaca a necessidade urgente de ações concretas para combater a desigualdade salarial.

Para o segundo semestre de 2024, o  Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pretende implementar comissões de fiscalização dentro das empresas. “Nós vamos tentar fazer agora no segundo semestre de 2024, montar essas comissões em empresas para fiscalizar e exigir o cumprimento dessa Lei”, disse Celina Arêas, secretária da mulher trabalhadora da CTB e membra do CNDM.

Essa iniciativa visa garantir que as empresas cumpram a legislação e promovam um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. O segundo Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta crucial para monitorar o progresso e assegurar que a igualdade salarial se torne uma realidade.

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