Edimar conquista grande vitória em Volta Redonda

O operário Edimar Miguel Pereira Leite, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, obteve mais uma grande vitória na luta contra um grupo golpista ligado ao Conlutas/PSTU, que tenta a qualquer preço usurpar a direção da entidade e chegou a destituir ilegalmente o presidente que foi eleito democraticamente pela categoria depois de uma intensa mobilização contra a diretoria anterior, responsável pela perda de vários direitos e benefícios, entre eles a jornada de seis horas, que agora a categoria luta para reconquistar.

Na quarta-feira (16) os operários reunidos em assembleia aprovaram a proposta de alteração estatutária que redemocratiza a gestão, ao transferir a administração do Sindicato da Diretoria Administrativa (que tem apenas sete membros, com maioria do Conlutas) para a Diretoria Colegiada Integrativa, composta por 40 dirigentes do sindicato.

A mudança e democratização dos estatutos era um compromisso da Oposição Metalúrgica há mais de 30 anos, que foi assumido também pela Chapa 2, encabeçada por Edimar, que ganhou as últimas eleições para a diretoria do sindicato.

Os golpistas do Conlutas, porém, traíram o compromisso assumido com os operários e fizeram de tudo para impedir a mudança, apelando inclusive à Justiça, onde colheram mais uma derrota. Foi com base no excesso de poderes atribuído à Diretoria Administrativa que eles conseguiram uma maioria artificial e perpetraram o golpe que afastou temporariamente o operário Edimar da Presidência.

Rejeitado por 60% dos metalúrgicos presentes na assembleia, o artigo dos estatutos que atribuía a administração da entidade à Diretoria Administrativa era uma herança autoritária deixada pela diretoria anterior.

A mudança do Estatuto, além de concretizar um compromisso da Chapa 2 com os trabalhadores e trabalhadoras, também é a garantia de que este tipo de golpe não se repetirá.

“Estava em jogo a democracia e a pluralidade”, comentou Edimar. “Um sindicato mais plural e democrático e mais representativo e mais forte nas lutas. Somente quem tem interesse oculto e quer impedir a luta dos trabalhadores fica contra a democracia e a pluralidade”, acrescentou.

O sindicalista considerou, ainda, que o resultado “foi excelente. A democracia venceu mesmo com muitas forças tentando impedir o fortalecimento do Sindicato e a luta dos trabalhadores. Não será mais um pequeno grupo que vai comandar nosso sindicato. Além disto devolvemos o direito, inclusive a voto, de companheiros que estavam sendo perseguidos politicamente. Não temos dúvidas de que nossa categoria sai fortalecida com este resultado, bem com mais unidade para lutar pela restauração de direitos e a conquista de novos benefícios”.

Confira o que foi aprovado na assembleia

COMO ERA:
ART. 8 = São Órgãos de Administração do Sindicato:
I – Assembleia Geral dos Associados.
II- Diretoria Administrativa.
III- Conselho Fiscal.
IV- Conselho de Delegados e Representantes.
V. Conselho de Base.

COMO FICOU
ART. 8 = São Órgãos de Administração do Sindicato:
I – Assembleia Geral dos Associados
II- Diretoria Colegiada Integrativa
III- DiretoriaAdministrativa
IV- Conselho Fiscal
V- Conselho de Delegados e Representantes
VI. Conselho de Base

Parágrafo Único: A diretoria Colegiada Integrativa será integrada pelos órgãos da Diretoria Administrativa, Conselho de Delegados e Representantes e Conselho de
Base, coordenada pelo Presidente do Sindicato.

Art. 30 COMPETE À DIRETORIA COLEGIADA INTEGRATIVA
I – Deliberar mediante votação de seus integrantes, conforme parágrafo único do Art. 8 do Estatuto, sobre todos os assuntos administrativos da entidade, fixando
diretrizes administrativas para todos os itens previstos no art. 30 , conforme os incisos de I a XXI , em obediência ás assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinária, em conformidade
com o estatuto social.
II – Decidir sobre as diretrizes financeiras da entidade, executadas pela diretoria administrativa e o diretor tesoureiro.
III – Decidir sobre comunicação da entidade, a ser executado pela diretoria administrativa e o diretor de comunicação.
IV – Decidir sobre as diretrizes da atuação jurídica da entidade, cujas deliberações serão executadas pela diretoria administrativa e o diretor jurídico.
V – Propor diretrizes para as negociações coletivas da entidade e dissídios coletivos judiciais.

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