O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou recentemente o Decreto n° 12.009/2024, que incorpora no Brasil a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente ao trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, além da Recomendação nº 201 sobre o mesmo tema.
Essas normativas não introduzem novos direitos para os empregados domésticos, mas confirmam a obrigação de adotar medidas que garantam a promoção e a proteção eficaz dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos.
Uma distinção importante é feita entre diaristas e trabalhadores domésticos. Segundo a Lei Complementar n° 150/2015, aqueles que trabalham mais de dois dias por semana no mesmo local são considerados empregados domésticos, enquanto os diaristas trabalham no máximo dois dias semanais, sem vínculo empregatício ou direitos trabalhistas.
O ponto crucial dessa distinção reside na autonomia. O Decreto n° 12.009/2024, seguindo a Convenção nº 189 da OIT, estabelece que aqueles que executam trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que seja uma ocupação profissional, não são considerados trabalhadores domésticos.
A Convenção nº 189 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2018, reconhece a importância econômica e social do trabalho doméstico, estabelecendo normas para garantir condições de trabalho decentes para essa categoria. Isso inclui a eliminação do trabalho infantil, proteção contra abusos, condições de trabalho dignas, igualdade de tratamento e liberdade de associação.
A Recomendação nº 201 complementa a Convenção, oferecendo orientações detalhadas sobre sua implementação. Suas recomendações incluem o fortalecimento de organizações de trabalhadoras domésticas, eliminação da discriminação, proteção da saúde e segurança, e promoção do trabalho decente através de políticas públicas.
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