O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender por mais 90 dias o início da validade da portaria que trata sobre a regulamentação do trabalho nos feriados
Na última reunião da Comissão Tripartite (trabalhadores, empresários e governo federal), no dia 21, as partes não chegaram a um consenso sobre o texto da nova portaria. Os empresários do setor de supermercados querem obrigar o trabalho nos feriados sem a necessidade de acordo coletivo celebrado com os sindicatos, o que já foi rejeitado categoricamente pela representação dos trabalhadores.
Agora, o ministro se reuniu com as frentes parlamentares do comércio e do empreendedorismo e espera que os deputados dialoguem com as centrais sindicais para que se chegue a uma solução.
“Vamos continuar dialogando com os parlamentares e as representações patronais. Porém, esperamos que se chegue a uma solução para que seja mantida a exigência de acordo com os sindicatos. Não vamos aceitar algo que prejudique os trabalhadores ou retire seus direitos já garantidos em convenção coletiva”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários e representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
A abertura no feriado sem acordo em convenção coloca em risco a própria portaria, uma vez que o judiciário trabalhista já se posicionou sobre a necessidade de autorização através de acordo com os sindicatos, regulamentando a utilização de mão de obra em feriados.
Além disso, a Lei 10.101 é expressa ao determinar que é permitido o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva e observada legislação municipal. Informações: SEC-RJ.