Proposta determina adoção compulsória pelos municípios das regras que orientam a Previdência dos servidores da União
Em 17 de agosto de 2023, com a assinatura de 180 deputados federais, foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 38 (PEC 38), que dispõe sobre a adoção compulsória, por parte de todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios brasileiros, das mesmas regras de benefícios do RPPS dos servidores civis da União, inclusive das regras de transição, dispostas na reforma da previdência do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional nº 103/2019). As únicas regras de benefícios a serem mantidas no RPPS municipal são aquelas cuja alteração aumentaria as despesas e pioraria o resultado financeiro e atuarial. Trata-se de uma medida de grande impacto para os servidores de cargo efetivo dos 2.100 municípios brasileiros que têm seu RPPS, incluindo todas as capitais.
Adicionalmente, a PEC 38 dispõe sobre a revogação temporária da vedação, em vigor a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, de instituição, pelos municípios, de novos RPPS, até que lei complementar regulamente a matéria, bem como o possível recebimento de recursos oriundos de operações de securitização2 por parte dos fundos previdenciários previstos no art. 249 da Constituição Federal para a garantia da solvência do RPPS municipal.
Benefícios reduzidos e tempo de contribuição ampliado
A principal medida da PEC 38 é a obrigação de todos os municípios brasileiros adotarem em seus RPPS as mesmas regras de benefícios do Regime Próprio dos servidores civis da União. De acordo com o estudo realizado pelo Dieese, essa medida reduz os benefícios a conceder aos servidores vinculados aos RPPS municipais que, assim, não apenas pagarão contribuições mais elevadas e deverão cumprir mais tempo de contribuição do que os segurados do Regime Geral, mas também não mais terão uma regra de cálculo que lhes assegure benefícios de maior valor.
A justificativa da PEC 38 é de que a iniciativa reduzirá o déficit dos RPPS municipais, o que eventualmente ocorrerá apenas de forma temporária, pois em geral o déficit é provocado por outras causas, silenciadas e não atacadas. Assim, na linguagem popular, a PEC 38 parece destinada a “enxugar gelo”. Ademais, as disposições da PEC 38 sequer são condicionadas à existência de déficit atuarial do RPPS não equacionado pelo ente federativo.
Fragilidade técnica
Entre os municípios que adotaram as mesmas medidas da PEC 38, vários obtiveram reduções pouco expressivas ou nulas do déficit atuarial de seu RPPS, como no caso de Curitiba. Apesar da evidente fragilidade técnica, a PEC 38 ajuda os prefeitos municipais a reduzirem os benefícios previdenciários dos servidores, com menos desgaste para com o funcionalismo, pois poderão alegar estarem cumprindo determinações que vêm de Brasília. Não é por acaso que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de cunho patronal, apoia a PEC 38, rotulando-a como “avanço municipalista”.
Carece analisar a situação de cada RPPS, para que se encontrem soluções pertinentes e sustentáveis por cada um deles. A medida adequada para um pode não servir para outro. Por último, se for aprovada a PEC 38, caberá avaliar a oportunidade de extinguir o RPPS municipal que, aos poucos, terá se transformado em um castigo para os servidores.
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