Após reivindicação das entidades sindicais, o Ministério da Previdência Social (MPS) alterou um trecho da Portaria 38, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.
A medida é muito importante para os trabalhadores, pois os sindicatos poderão emitir a CAT, em caso de recusa ou demora do empregador.
Antes desta alteração, a redação da Portaria 38 “contrariava a legislação, por permitir que somente o empregador emitisse a CAT para procedimentos de caracterização do nexo causal entre a doença o trabalho. Isso levou a muitos problemas no processo pericial do INSS, nos últimos anos.
Esta é uma vitória do movimento sindical bancário, que se reuniu com o com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, no dia 23 de setembro, e reivindicou a alteração da portaria 38, mostrando o equívoco do documento e os problemas que causavam aos trabalhadores. Informações: FEEB.