O presidente do Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais (SAM), Paulo de Tarso, filiado à FUSA e à Conttmaf, criticou o projeto de empresas aéreas para pôr fim ao pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores aeroviários expostos a riscos enquanto desempenham as suas funções na área dos aeroportos em que atuam.
Em evento da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) nesta quarta-feira (23), em São Paulo, o dirigente sindical alertou especialistas em segurança do trabalho para o fato de, há pelo menos três anos, empresas estarem fazendo pressão, nas reuniões da Comissão Tripartite que discute o trabalho no setor, na tentativa de persuadir o governo a retirar este direito dos aeroviários.
As alegações das companhias aéreas sugerem, erroneamente, que determinados grupos de trabalhadores não estariam expostos ao risco de ocorrências envolvendo incêndios ou explosões nos aviões que estão em processo de abastecimento.
Paulo destaca que o adicional de periculosidade, benefício garantido pela norma regulamentadora nº 16 (NR-16), tem por objetivo garantir a trabalhadores uma contrapartida justa pelos perigos que enfrentam durante a realização de atividades no ambiente laboral.
“A gente não recebe periculosidade por um ‘suposto risco de incêndio ou explosão’. Nós também não queremos que aconteça uma explosão para que a gente possa receber a periculosidade. Os trabalhadores aeroviários praticam os mais elevados padrões de segurança e recebem a periculosidade porque há risco real nessa atividade”, ressaltou o presidente do SAM.
Em abril deste ano, o SAM obteve êxito em uma ação judicial que condenou a Azul a pagar adicional de periculosidade a aeroviários que transitam em área de abastecimento. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em laudo pericial.
Após essa decisão, a companhia aérea contestou o parecer sob o argumento de que “os empregados ficavam dentro dos porões das aeronaves e, portanto, não precisavam permanecer na área de risco de forma permanente nem tinham contato com inflamáveis ou explosivos”, conforme divulgado pelo portal do TST.
De acordo com a publicação do TST, ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “entendeu que a conclusão da perícia era insuficiente para considerar que os empregados atuavam, de forma habitual ou intermitente, em área de risco prevista na Norma Reguladora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, indeferiu a parcela”.
Para o ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, “o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção”, diz trecho do texto veiculado pelo TST.
Ao tentar desvincular a NR-16 de atividades que contribuem para o bom andamento da prestação do serviço de transporte aéreo e para o aumento do seu lucro, a Azul deixa evidente que busca aumentar os seus ganhos a todo custo e demonstra pouco apreço por um tratamento justo a seus funcionários.
O fato de o trabalhador aeroviário não permanecer em uma área considerada perigosa, não significa que ele não esteja exposto ao risco.
“Transitar por uma área de risco durante o exercício de sua função é o bastante para que o trabalhador receba o adicional de periculosidade. Ficar confinado no porão de um avião enquanto há a possibilidade de acontecer um incidente grave durante o abastecimento e de ele se estender para o interior da aeronave, só reforça a necessidade de pagar esse benefício a todos aqueles que de alguma forma podem sofrer com os impactos de uma ocorrência de grandes proporções, como uma explosão”, avaliou o dirigente sindical aeroviário.
Informações: CONTTMAF