Nesta quarta-feira (23) o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, foi selado mediante o entendimento entre o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul. A formalização do documento foi oficializada pelos presidentes das duas entidades envolvidas.
Negociação e mediação
Após extensas rodadas de negociação e sessões de mediação intermediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS, o Sindicato dos Metalúrgicos (SIMECS) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas chegaram a um consenso. O acordo diz respeito ao reajuste das cláusulas econômicas para o ano de 2023.
Termo aditivo e abrangência territorial
Já está disponível o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024, que abrange as seguintes localidades: Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul e São Marcos. A versão completa da Convenção Coletiva estará em breve acessível. Entre outras disposições, destacam-se as condições salariais para o ano de 2023.
Reajuste salarial e compensação de antecipações
A partir de 1º de julho de 2023, haverá um reajuste salarial de 6% sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2022. É importante observar os limites e as condições definidas no item 4 abaixo. Empresas que já realizaram antecipações salariais na data-base de 1º de junho, ou retroativamente a essa data, notavelmente o percentual do INPC de 3,74%, poderão compensar essa antecipação no percentual do reajuste.
Exemplo de compensação e cálculos salariais
Para facilitar a compreensão do processo de compensação, considere o seguinte exemplo: Se um salário de R$ 2.000,00 sofreu uma antecipação de 3,74% e alcançou o valor de R$ 2.074,80 em 01 de junho, um pagamento retroativo de R$ 74,80 poderia ser utilizado para abater o montante integral, resultando no pagamento da diferença de julho. O reajuste de 6% resultaria, nesse caso, em um crédito de R$ 120,00.
Piso Salarial e salários superiores a R$ 8.231,46
A partir de 1º de outubro de 2023, o piso salarial (salário normativo) passará de R$ 1.739,00 para R$ 1.900,00. A partir de 1º de julho, salários mensais superiores a R$ 8.231,46 serão reajustados somente com o acréscimo fixo de R$ 493,89.
Pagamento de diferenças salariais e outras disposições
As diferenças salariais resultantes da aplicação do reajuste devem ser quitadas até o 5º dia útil de setembro de 2023. A compensação é permitida para aumentos espontâneos concedidos pelos empregadores durante o período revisado (1º de junho de 2022 a 1º de junho de 2023). Para os trabalhadores admitidos após 1º de junho de 2022, o reajuste salarial será proporcional, conforme tabela de proporcionalidade, com consideração pela tabela de antecipação, caso aplicável pela empresa.
Com informações: CTB-RS.