Pirelli e Sindiborracha são proibidos de reduzir intervalo de descanso dos trabalhadores na Bahia

A Pirelli Pneus e o Sindiborracha (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins do Estado da Bahia) foram proibidos de incluir nos acordos coletivos de trabalho cláusulas que reduzam o intervalo intrajornada de 1 hora por dia para 30 minutos. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009, pelo Ministério Público do Trabalho em Feira de Santana/BA. Para o MPT, como os empregados da empresa exercem jornada de 8 horas, a Pirelli não pode conceder intervalo inferior a 1 hora.

Na ação civil pública (Nº 0020100-98.2009.5.05.0194), o MPT também pediu a nulidade com relação à cláusula 40 do Acordo Coletivo 2008/2010, que estabelece descontos a título de “taxa confederativa” aos não associados. De acordo com o procurador Leandro Moreira
Batista, autor da ação, a cobrança de qualquer tipo de taxa de trabalhadores não sindicalizados, seja qual for (confederativa, assistencial etc.), consiste em afronta ao direito de livre associação e sindicalização, previsto no inciso V do artigo 8° da Constituição Federal. “Os descontos nos salários dos empregados não sindicalizados são ilegais, e também não estão de acordo com o artigo 462 da CLT”, alerta o procurador.

Na decisão divulgada no último dia 3 de agosto, o juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara de Trabalho de Feira de Santana, determina que a Pirelli não pratique mais as reduções de intervalo, sob pena de multa de R$ 15 mil (no caso de redução direta) e de R$ 50 mil (no caso de inclusão da cláusula de redução de intervalos em normas coletivas). Para o Sindiborracha, coube a mesma exigência de não incluir nos instrumentos normativos futuros cláusulas desse tipo, também sob pena de multa de R$ 50 mil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

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