Essa foi uma das conclusões da 1ª Jornada de Direito da Seguridade Social promovida pelo Conselho da Justiça Federal
Por Rômulo Saraiva*
Com receio de que o Judiciário virasse um balcão de negócio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no passado o STF (Supremo Tribunal Federal) convencionou que os trabalhadores deveriam primeiramente submeter seus problemas numa agência da Previdência Social.
Com isso, antes mesmo de se procurar os tribunais, muitos pedidos de revisão ficam condicionados ao crivo inicial do Instituto. No caso da revisão da vida toda, não será necessário que ela dependa desse prévio requerimento administrativo do Instituto.
O aposentado poderá ingressar diretamente com ação judicial para a revisão do cálculo do benefício previdenciário, sem necessidade de solicitar o pedido pela via administrativa, em razão de ser notória e reiterada a negativa do pedido pelo INSS. Essa foi uma das conclusões da 1ª Jornada de Direito da Seguridade Social promovida pelo Conselho da Justiça Federal, cujo novo enunciado deverá servir de parâmetro para casos similares em todo o país.
No caso da revisão da vida toda, há quem entendesse que ela também deveria seguir o caminho do prévio requerimento administrativo, principalmente depois de o Instituto ter sido disponibilizado na via administrativa um botão exclusivo para o requerimento via site ou aplicativo Meu INSS.
Embora a funcionalidade estivesse disponível, na prática os pedidos são solenemente ignorados. O aposentado entra com a revisão administrativa e ela costuma ficar parada. Se no Judiciário o INSS vem se posicionando radicalmente contra a revisão, e recorrendo o quanto pode, do ponto de vista administrativo não faz o menor sentido de que ele vai facilitar o reconhecimento do direito. É o que vem acontecendo com quem tenta a sorte nas agências.
Mesmo assim, quando o aposentado não observava esse itinerário do pedido inaugural de revisão, corria o risco de ter seu processo judicial extinto. O juiz obrigava que ele só deveria procurar a justiça depois de ter levado o problema ao INSS. Na maioria das vezes é uma crônica da perda de tempo anunciada, pois o aposentado fazia papel de bobo ao ter que protocolar a revisão na agência mesmo sabendo que sua pretensão não iria adiante.
Com a conclusão firmada pelo CJF, a iniciativa ajudará muita gente a evitar perder tempo na seara administrativa, tendo em vista que normalmente o INSS nega ou não responde o pedido revisional. Portanto, a revisão da vida toda pode ser reclamada diretamente na Justiça, uma vez ser notório que o INSS vem reiteradamente se posicionando contrário à postulação do segurado.
*Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP