O carteiro trabalhava na empresa desde 1992 e foi demitido injustamente. Prontamente procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba (Sintect-SP) e foi atendido pelos advogados da entidade que, após analisarem o caso, entraram com ação trabalhista pedindo a anulação da demissão.
A empresa alegou em sua defesa que o trabalhador “reclamava com a sua chefia, perante os demais colegas”, que “incitava os colegas a fazer o mesmo”, que “o comportamento era contrário às diretrizes da empresa” e que não atendeu aos padrões exigidos”.
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do trabalhador e anulou a sua demissão.
Os advogados responsáveis pelo processo, Dr. Hudson Marcelo da Silva e Dr. Gilmar Ferreira Siqueira, destacam que foi uma grande vitória, que exigiu árduo e especializado trabalho técnico jurídico, que por sua vez foi fundamental para obtenção da decisão judicial favorável.
No último dia 13/06/2023 foi expedido Mandado Judicial de Reintegração obrigando a empresa a reintegrar o carteiro, pagando todos os salários, desde a demissão, até a data efetiva da reintegração, com reflexos em 13º salários, férias e FGTS.