Lei 14.581/23 assegura repasses de R$ 7,3 bi para garantir o pagamento
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na madrugada desta sexta-feira (12/5), Dia Internacional da Enfermagem, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional.
A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. Os trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem cobram agora que o STF revogue a liminar que ainda impede a efetivação do pagamento. Piso vale para trabalhadores dos setores público, privado, militar e filantrópico.