Os servidores públicos estatutários não dispõem de Lei que permita aposentadoria especial pelo exercício de atividades sujeitas à insalubridade, risco a integridade física ou periculosidade.
Os trabalhadores regidos pela CLT, que se aposentam pelo INSS, tem legislação tratando de aposentadoria especial, que poderá ocorrer após l5, 20 ou 25 anos de trabalho, desde que exerçam atividades nocivas, prejudiciais á saúde e ou a integridade física.
Na ausência de legislação para os servidores públicos estatutários, o STF – Supremo Tribunal Federal permitiu que a legislação usada pelo INSS fosse aplicada também para esses trabalhadores.
Entretanto, essa importante e oportuna decisão ainda não foi adotada pela UNICAMP. O Prof. Osmar Marchese, Diretor do STU (Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP) e Coordenador do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria pleiteou junto a Reitoria a elaboração de Portaria para possibilitar que servidores da Unicamp possam requerer a aposentadoria especial.
O Procurador Geral da UNICAMP, informou ao Prof. Osmar que a questão está sendo analisada, mas depende de legislação estadual.
Atendendo solicitação de dezenas de servidores interessados em saber as condições para poder requerer aposentadoria especial, o Prof. Osmar Marchese já realizou exposição sobre Aposentadorias, no salão nobre da FOP-Faculdade de Odontologia da UNICAMP , em Piracicaba.
Respondendo inúmeras indagações esclareceu a situação das aposentadorias por insalubridade, no Brasil e na UNICAMP. Considerou que a Unicamp já deveter recebido pedidos de servidores requerendo a aposentadoria especial, tendo em vista o pronunciamento do STF.
O Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP está pleiteando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ,expedição de Mandado de Injunção, para que a UNICAMP conceda aposentadoria especial, por insalubridade, para os servidores que preencham as condições legais.
Fonte: Prof. Osmar Marchese