Ação penal pode levar os réus a pegar de 20 a 26 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo acolhimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.
Dessa forma, eles se tornam réus e responderão a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, com penas que podem variar de 20 a 26 anos de cadeia.
“O que se exige da denúncia em um primeiro momento é a materialidade dos crimes imputados aos denunciados e a materialidade dos delitos já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 474 denúncias que têm idêntica materialidade, os mesmos crimes narrados em que pese a participação diversa de vários denunciados. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a materialidade desses delitos já com 251 condenações, 4 absolvições e 219 ações penais em andamento”, afirmou.
“Dizem que no 8 de janeiro não teve um morto. Em 1º de abril de 1964 também não houve mortos, mas eles vieram depois. Golpe de Estado mata”, sentenciou Dino. Esse tipo de argumento é uma agressão às famílias que perderam os seus em um período de trevas da nossa história”
Luiz Fux, voz destoante no colegiado da Primeira Turma, fez diversos apontamentos relativos à denúncia da PGR. Utilizando uma linguagem absolutamente técnica, o ministro chegou a mencionar o pedido de vista no caso da mulher que pichou com um batom para defender que haja ponderação na dosimetria das penas aplicadas para esses casos. “Justiça não é algo que se aprende, mas que se sente”, disse Fux.
“Os juízes, na sua vida, têm sempre que repetir sobre os erros e acertos”, completou o ministro. Apesar das observações, o ministro fez uma deferência ao trabalho da PGR e do relator e acompanhou o relator, pelo recebimento da denúncia.
“Ditadura mata”, disse a decana da turma, ministra Cármen Lúcia, que fez um resumo das ações observadas pela Suprema Corte nos dias e meses que antecederam o 8 de janeiro de 2022. “Houve mais de uma tentativa de calar as instituições democráticas, e isso é gravíssimo. Aliás, isso foi reconhecido pelos próprios advogados”, disse a ministra.
“É preciso desenrolar do dia 8 para trás, para revelar essa máquina que tentou desmontar a democracia”, disse Lúcia, lembrando que mais de 80% da população brasileira se posicionaram contrários aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, segundo pesquisas divulgadas.
“A gravidade desse fato, e a contínua tomada de atos, medidas ilícitas e criminosas foram levadas à diante e culminaram na ‘festa da Selma’”, afirmou a ministra, em referência ao nome dado à manifestação do 8 de janeiro, reconhecendo, portanto, a denúncia do Ministério Público e votou pela abertura da ação penal. “É preciso que o Brasil conheça o que aconteceu, e quem praticou o crime tem que pagar por isso”, considerou.
Último a votar, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, considerou que há materialidade e plausibilidade na denúncia ofertada pela PGR. “Há sim uma série de elementos a amparar a denúncia que estamos aqui a analisar”, disse Zanin.
E agora?
Com a aceitação da denúncia, é aberta a ação penal que vai julgar o mérito das acusações. A primeira etapa é a da instrução, quando são chamadas as testemunhas de acusação e defesa, além dos depoimentos dos próprios acusados e as alegações finais do Ministério Público. Após esse processo, os ministros deverão votar pela condenação ou absolvição dos réus, e em seguida, vão estipular as penas de forma individualizada.
Só haverá a possibilidade de recorrer ao plenário do Supremo, caso haja voto divergente do relator. Do contrário, as defesas só poderiam entrar com os chamados embargos de declaração, quando se questiona detalhes da decisão proferida, como a dosimetria da pena, sem a possibilidade de revogação da sentença. Votados os embargos, finaliza-se o trânsito em julgado.